A desembargadora Sônia Aparecida Gindro, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da segunda região, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança de empresas de transporte de Santo André e com isso negou o pedido destas viações de congelar o pagamento de parcelas de acordos trabalhistas. A justificativa das viações está baseada na queda no faturamento por conta da pandemia da Covid-19.
A decisão foi proferida no dia 25/04 e afeta as empresas Viação Guaianazes, Empresa de Transporte Urbano e Rodoviário Santo André, Viação Curuçá e Expresso Nova Santo André, que integram o Consórcio União Santo André. No mandado de segurança com pedido de liminar, as empresas criticaram a juíza de primeira instância que já havia negado o pedido. “(a juíza), de forma insensível, cerrou os olhos aos fatos apresentados pela impetrante, em especial no que se refere a sua boa-fé em se apresentar em juízo e informar que se verá impossibilitada de cumprir os acordos e parcelamentos em andamento, já que passa por uma situação financeira atípica, resultado dos reflexos da pandemia causada pelo Covid-19”, sustentaram a empresa no recurso.
As empresas pediam a suspensão do pagamento das dívidas trabalhistas por três meses. “No mês de abril houve redução de 80% do faturamento, sendo que pelo documento oficial de Sistema de Transporte de Santo André, a redução de passageiros reduziu de uma média de 800.000 para cerca de 100.000; que a folha de pagamento das empresas está maior que o faturamento, sem levar em consideração despesas com higiene, manutenção, combustível, locação, tributos, etc.”, sustentaram as empresas nos autos do processo.
O processo trabalhista data de 2013, e envolve o pagamento de R$ 388.316,00 em parcelas. Para a desembargadora, as empresas tentaram descumprir decisão transitada em julgado, e se baseou no parágrafo único do art. 831 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que, no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível. “O período é de grave crise, a qual, contudo, não justifica o abandono e desrespeito às garantias constitucionais, dentre as quais o respeito à decisão transitada em julgado”, concluiu a juíza Sônia Aparecida Gindro.
O RD procurou os advogados das empresas, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem