
A juíza Julia Gonçalves Cardoso, da 3ª Vara Cível de Mauá, não homologou o acordo entre a Prefeitura e a Fundação do ABC (FUABC), assinado na semana passada, que pacificava a situação entre os dois entes sobre a administração do Cosam (Complexo de Saúde de Mauá). Com a decisão judicial o Poder Executivo tem 180 para realizar uma licitação. Enquanto isso a Organização Social de Saúde (OSS) segue com os atendimentos e recebendo um valor indenizatório pelo serviço prestado. A não homologação ocorreu nesta segunda-feira (16).
No entendimento de Julia, o acordo seria uma espécie de contratação com dispensa de licitação, porém, sem a apresentação de justificativa para isso. A juíza considera que o termo assinado no último dia 11 não muda o cenário existente na cidade, ou seja, a FUABC segue com a prestação de serviços e recebe um valor mensal com a diferença de que ao invés do pagamento indenizatório de R$ 14,3 milhões seriam pagos R$ 15 milhões mensais como se houvesse um contrato, mas sem processo seletivo.
“Não só haveria afronta à impessoalidade, caso se homologasse tal acordo, como também não há qualquer demonstrativo seguro de como se chegou ao valor pactuado para os repasses mensais, o que torna inviável o controle da economicidade do mesmo – sendo certo que a realização de licitação visa também (embora não só) a se obter a proposta mais vantajosa para a Administração do ponto de vista financeiro”, afirma a magistrada.
Julia também chama a atenção para a inclusão no acordo das dívidas entre a Prefeitura e a Fundação, fato que excluído da discussão por duas oportunidades por não se saber do valor real devido, “o que inviabiliza analisar o acerto dos elevados valores que, pelo acordo, seriam pagos mensalmente a título de amortização do saldo devedor”, ou seja, a Prefeitura disponibilizaria R$ 250 mil mensais para o abatimento de uma dívida que nem sequer tem o seu valor homologado e que ainda passaria por auditoria, algo que aconteceria a partir de abril.
Além da não homologação, a FUABC ainda tem que manter os seus serviços na cidade sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Prefeitura tem 10 dias corridos (prazo improrrogável) para publicar o edital do chamamento público, sendo que tal licitação deve ser encerrada em no máximo 60 dias corridos após a publicação do edital para que o vencedor (ou vencedores sejam escolhidos). Se descumprir a multa será de R$ 100 mil por dia.
O Município ainda tem que depositar nos autos R$ 1,850 milhão relativo a multa diária por não cumprir uma decisão liminar sobre o caso. Existe a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para o pagamento deste valor. Tanto a Prefeitura, quanto a Fundação do ABC e o Ministério Público ainda podem recorrer da decisão.
Outro lado
O RD procurou a Fundação do ABC e a Prefeitura de Mauá para falar sobre o assunto, mas até o fechamento desta reportagem não houve resposta sobre o assunto.
Confira o texto completo com a decisão: