Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor (15/3), muitas promoções são oferecidas por parte dos lojistas. Para evitar que a celebração se torne prejuízo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão delegado do Inmetro, listou orientações para o consumo consciente.
Saiba o que está levando para casa
Todo produto embalado sem a presença do consumidor – seja pelo fabricante ou pelo ponto de venda – deve apresentar, de forma visível, as informações sobre a quantidade, o peso, o volume e a dimensão do produto. O consumidor tem o direito de saber o que está levando para casa e pagar o preço justo por isso.
Sempre verifique o peso e o desconto da embalagem
Nos produtos alimentícios, por exemplo, é importante verificar se o indicado na embalagem corresponde ao que está sendo levado para casa, por meio do uso de uma balança no ponto de venda para a conferência. Se o valor for menor ou igual ao conteúdo nominal descrito na embalagem, o consumidor está sendo prejudicado, pois o peso da embalagem deve ser, sempre, descontado.
Balança vale quanto pesa?
Vale destacar que as balanças (assim como outros instrumentos de medição, incluindo medidores de pressão arterial, radares, bafômetros e bombas de combustíveis, entre outros) também passam por aferição e, portanto, devem apresentar selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do Ipem-SP. Além disso, antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve indicar zero no mostrador, estar limpo e seco e ter descontado o valor da tara (peso da embalagem).
Direitos não são brincadeira
No caso dos brinquedos, duas questões são de fundamental importância para garantir que a diversão da criançada aconteça com segurança: a presença de classificação etária indicativa e o selo do Inmetro. Se os dados não estiverem contemplados, o melhor a fazer é não adquirir o produto.
Vista e invista em segurança
Ao comprar qualquer produto têxtil é importante conferir a “composição” do tecido, que deve ser informada na etiqueta do produto. Também devem estar informados razão social ou nome da marca registrada do fabricante, CNPJ, país de origem, nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido, além de indicações para conservação do produto e indicação do tamanho ou da dimensão.
Abasteça o carro com atenção
Ao adquirir combustível, a atenção do consumidor deve estar voltada para a bomba, que deve possuir selo do Inmetro, com a data validade da última verificação realizada pelo Ipem-SP. Ao abastecer, é importante descer do carro e acompanhar o procedimento, verificando se o preço indicado na bomba é o mesmo anunciado nas placas do posto e se o marcador está zerado. Por fim, deve-se sempre solicitar o cupom fiscal da compra, no qual constam a quantidade de litros adquiridos e o valor pago pelo produto.
Uma corrida pelo seu direito
Para identificar se o taxímetro foi verificado pelo Ipem-SP, o consumidor deve observar a existência do lacre amarelo, que impede o acesso à regulagem do aparelho, e do selo do Inmetro com a frase “verificado até 2021”. Em alguns casos poderão ser encontrados com a etiqueta “verificado até 2020”, pois o instrumento pode ser que ainda não tenha sido verificado, devido ao cronograma conforme o alvará.
Caso o lacre esteja rompido, o consumidor não deve aceitar a corrida, pois o aparelho pode apresentar medição incorreta. O valor da bandeira é estabelecido pela prefeitura de cada município, mas é importante estar atento ao horário em que as bandeiras ‘um’ e ‘dois’ podem ser utilizadas para não pagar mais caro pela corrida.
Adquira eletrodomésticos com selo
Para aquisição de eletrodomésticos, é importante que o consumidor verifique a presença do selo ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), que é obrigatório para produtos como geladeira, máquina de lavar roupa e forno micro-ondas. Este selo é importante para que o consumidor possa checar a indicação de eficiência energética do item, além de já conter o selo do Inmetro, que atesta a segurança.
Atenção redobrada na compra de botijões de gás
Os botijões de gás também merecem atenção especial. Além de checar a presença do selo NBR, o consumidor deve recusar botijões enferrujados, amassados ou com as alças soltas. O lacre da empresa que envasou o produto necessita estar intacto, assim como o nome da empresa que entrega o botijão deve ser o mesmo que está impresso no recipiente. Também é importante se certificar de que o regulador do produto e a mangueira apresentam o selo do Inmetro e o prazo de validade do item, que deve ser de cinco anos.
Fiscalização e denúncias
O Ipem-SP tem intensificado a fiscalização de produtos a fim de garantir que os consumidores estejam seguros em fazer compras de acordo com as normas nacionais. O consumidor que notar irregularidades ou tiver dúvidas pode realizar denúncia na Ouvidoria do IPEM-SP para solicitar a avaliação do item, por meio do telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
Orientação para o consumo
O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos e itens que devem trazer o selo do Inmetro, assim como sobre utilizar balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia, acesse http://goo.gl/Waw0P1.