
Desde segunda-feira (25/11), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deposita, junto com o pagamento mensal, a segunda parcela do chamado abono anual ou 13º salário. Nesta parcela ocorre, de acordo com a legislação tributária, o desconto de IR (Imposto de Renda). Por esse motivo, a segunda parcela do 13° salário não corresponde a 50% do valor do benefício. A primeira parcela, que correspondeu a 50% do valor de cada benefício, foi antecipada para os segurados em agosto deste ano.
Quem recebe
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário- maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aquelas pessoas que recebem benefícios assistenciais BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao abono anual. Também não recebem o 13º salário os beneficiários de auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.