
O Governo de São Paulo sancionou a lei que permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem fora das paradas regulares dos ônibus intermunicipais, que ligam as regiões metropolitanas do Estado, entre 22h e 5h da manhã. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15/10) e já começa a valer. A lei também se aplica aos acompanhantes dessas pessoas e os locais indicados pelo passageiro ao condutor devem obedecer o trajeto da linha.
Aprovado dia 18 de setembro na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 240/2019 tem como principal objetivo melhorar a segurança e reduzir o risco a que essa parcela da população é submetida. De acordo com dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública), São Paulo registrou em 2018 média de 32 estupros por dia. No período, foram registrados 263.115 roubos, aproximadamente 700 por dia. Os crimes contra pessoas consideradas vulneráveis aumentaram 14,3% em todo Estado, com 8,6 mil casos no ano passado.
Todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais serão notificadas sobre a nova lei pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) e o descumprimento implicará em multas.