O juiz eleitoral Pedro Corrêa Liao, da 166ª zona eleitoral de São Caetano condenou pela segunda vez o prefeito José Auricchio Júnior e o vice-prefeito Beto Vidoski (ambos do PSDB) a ter os diplomas cassados por supostas doações irregulares. Essa é a segunda vez que ambos perdem na primeira instância. Segundo os advogados de defesa, ambos já estão cientes do resultado e vão recorrer no prazo estabelecido.
A decisão publicada no último dia 21 é referente a segunda maior doação feita durante a eleição de 2016 por Ana Maria Comparini, aposentada e moradora de Jundiaí e que supostamente teria doado R$ 293 mil mesmo sem condições de realizar tal aporte. Segundo os dados do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a senhora teria doado R$ 395.563,33 para quatro candidatos diferentes no mesmo pleito.
Durante as oitivas a defesa de Vidoski alegou que “não houve conduta ilícita atribuída ao representado, que não recebeu nenhuma doação de Ana Maria e que não há provas da origem ilícita das doações” e requereu que a denúncia fosse considerada improcedente.
No caso dos advogados de Auricchio foi alegado que os depoimentos colhidos na ação penal sobre o caso não poderiam ser considerados como provas, pois “não foram submetidos ao contraditório”. E sustentam que as alegações do Ministério Público Eleitoral são “intempestivas”. Além disso, sustentam que o candidato não tem a obrigação de ver a capacidade financeira de seu doador.
Liao relatou que nas investigações foi averiguado que Ana Maria não fez sua declaração de imposto de renda nos anos de 2014 e 2015, ou seja, não teria o documento necessário para provar o tamanho de seu rendimento. Para doar os R$ 293 mil, a aposentada precisaria ter R$ 2,930 milhões declarados no ano anterior ao pleito.
Assim, Auricchio e Vidoski foram condenados a ter os seus diplomas cassados e devolver todo o valor doado por Ana Maria. O juiz não atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral que pediu que ambos fossem considerados inelegíveis pelos próximos oito anos.
Em nota, a defesa do prefeito de São Caetano, liderada pelo advogado Ricardo Penteado, lembra que a decisão “não gera afastamento do prefeito, uma vez que o recurso possui efeito suspensivo, portanto Auricchio continua no exercício de suas funções. Além disso, afirmam que o juiz não reconheceu a alegação da não existência do abuso de poder econômico na campanha.
Confira na íntegra a decisão: