Em duas sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (14), a Câmara de São Caetano aprovou por unanimidade dois projetos de lei do Executivo. O primeiro autoriza a Prefeitura arrecadar imóveis abandonados e o segundo garante concurso público para 250 vagas para professores no novo colégio da USCS (Universidade Municipal de São Caetano).
“A despeito da ampliação de suas atividades, o quadro de pessoal da universidade foi pouco alterado nos últimos anos, e carece de atualização e complementação, no que tange às funções de professor e professor I, todos a serem contratados por processos seletivos públicos, tornando-se imprescindível a criação de 200 vagas de professor e 50 vagas de professor I”, explicou o prefeito José Auricchio Júnior (PSDB), na justificava protocolada no Legislativo.
Segundo o projeto, todo o valor gasto com a contratação dos profissionais será feita pela própria USCS. Não foi divulgado quando acontecerá o concurso público e a partir de que data os educadores vão iniciar o trabalho no novo colégio gerenciado pela USCS.
Imóveis
Seguindo a linha de outros municípios, como São Bernardo, também foi aprovada a propositura que autoriza o Executivo a tomar imóveis abandonados. A justificativa do governo é o que define o artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal. Os locais que não cumprem a função social “trazem riscos à saúde e segurança da população. Os imóveis abandonados carecem de cuidados com a limpeza dos terrenos o que propicia a proliferação de insetos e roedores”.
Segundo o artigo 2º, da lei aprovada, serão considerados imóveis abandonados aqueles que “encontram-se em estado de abandono; que os proprietários não tenham a intenção de conservá-los em seu patrimônio; não se encontrarem na posse de outrem; e estiverem inadimplentes com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU, por cinco anos”.
O Departamento da Receita, da Secretaria Municipal da Fazenda, será a responsável pelo processo administrativo, e oficializa os donos dos locais abandonados sobre os problemas. Além do requerimento de denúncia, haverá relatório de vistoria com fotos que demonstram as condições dos imóveis e demais documentos sobre o assunto.
Se não houver contestação, o imóvel será arrecadado pelo município. Caso o dono do local queira fazer investimentos para revitalização, o mesmo terá até três anos para realizar as obras necessárias, caso contrário, também terá o local tomado.