Ao pagar as contas pela internet ou caixas eletrônicos, o consumidor deve ficar muito atento aos dados constantes nos boletos. A polícia investiga casos de estelionato que ocorrem na região e que envolvem correspondências interceptadas por bandidos que alteram os campos digitáveis e o dinheiro vai para outra conta e não a do credor. A Delegacia de Crimes Eletrônicos do DEIC (Departamento de Investigações Criminais) recomenda a vítima registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia, enquanto o Procon ressalta que o consumidor tem direito a reaver o dinheiro, pois não tem culpa da fraude.
A moradora de Santo André, Giuliana Peres, foi uma das vítimas deste tipo de golpe. Em janeiro a jovem passou a ser cobrada pela empresa de cartão de crédito sobre uma fatura que teria sido paga no mês anterior. Ao apresentar a fatura paga à administradora foi informada que os dados constantes dos documentos estavam errados e que dinheiro não foi para o credor. Giuliana registrou boletim de ocorrência no 4º Distrito Policial de Santo André. A Secretaria de Segurança Pública informou apenas que a polícia investiga o caso.
“Agora não tenho como pagar o atrasado enquanto não receber de volta o valor pago em dezembro, porque minhas contas estão no limite”, diz Giuliana. A administradora de Cartões Petrobras, sustenta que é parceira do Banco do Brasil e que a instituição é que faz a gestão de informações dos clientes, que possuem caráter sigiloso. Em nota a instituição pede para a cliente registrar a reclamação. “Para verificação e providências cabíveis para este caso específico, há necessidade do envio dados pessoais da consumidora (nome completo e CPF), além de documentação comprobatória dos pagamentos realizados (o boleto e comprovante de pagamento digitalizados). Assim, seria importante a leitora entrar em contato com os Canais de Atendimento do Banco do Brasil para o Cartão Petrobras para complementação das informações solicitadas e abertura de registro de manifestação”, diz a nota.
Outras vítimas são associados do Clube Primeiro de Maio, também em Santo André. O clube informa que ocorreram casos isolados e dois associados identificaram que, ao pagar o boleto, aparecia o nome de outra instituição bancária, o Banco Inter, ao invés do Itaú, que emite os boletos do clube. “Ao que parece o fraudador está interceptando o boleto enviado pelo correio. Ele simplesmente digitaliza o nosso boleto, adultera o código de barras e coloca no Correio de novo. Identificamos apenas esses dois casos isolados e fizemos vários comunicados aos associados, através de informe afixado na portaria do clube, destaque no site, redes sociais e e-mail. Pedimos aos associados que, antes de confirmar a operação, que verifiquem se aparece o nome do clube e do banco Itaú”, diz o vice-presidente Econômico Financeiro do clube, Marcos Antonio Assumpção Cabello.
No caso de Giuliana, o fraudador também está relacionado ao banco Inter. Em nota, a instituição não se manifestou sobre os casos específicos de Giuliana e do Primeiro de Maio. Diz apenas que faz controle rigoroso das contas. “O Banco Inter segue rigorosamente as melhores práticas de segurança do setor bancário, inclusive no processo de abertura de contas, e realiza frequentemente campanhas relacionadas à segurança para os correntistas. Em caso de suspeita de fraude, orientamos os clientes a entrarem em contato pelos canais de atendimento, disponíveis no Internet Banking e aplicativo”.
Estelionato
O delegado José Mariano de Araújo Filho, titular da Delegacia de Crimes Eletrônicos do DEIC (Departamento de Investigações Criminais), afirma que os casos de fraude desta natureza são comuns e os consumidores devem estar atentos a todos os dados impressos nos boletos. “A pessoa deve estar atenta e verificar o boleto impresso, se os dados fazem sentido e até erros de português podem indicar que se trata de um documento falso. Se a fraude somente for descoberta após o pagamento a vítima deve se dirigir à delegacia mais próxima de sua casa e registrar um boletim de ocorrência, pois se trata de um crime de estelionato”, explica.
O delegado também chama atenção para a fraude eletrônica dos boletos. “Tudo gira em torno da criatividade dos bandidos. O cliente deve verificar se o computador não está infectado com vírus que podem alterar a linha digitável. Ou seja, um bom antivírus e evitar navegar em sites não seguros são dicas que podem evitar esses problemas”, sugere.
Consumidor não deve ser responsabilizado, alerta Procon
A diretora do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavalini, diz que dificilmente o consumidor desconfia da correspondência que recebe em casa, e por isso acaba vítima de estelionato. A legislação protege o consumidor que não deve ser responsabilizado.
Doroti afirma que o consumidor deve ter cuidado redobrado ao pagar qualquer boleto bancário (online ou impresso), seguir o rito de verificar os dados, como número do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, o CNPJ da empresa emissora do boleto, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido. Ficar atento a erros de português e tipo do papel são outras dicas que podem ajudar o consumidor a identificar a fraude.
“Ao receber um e-mail suspeito com arquivos anexos, notificações de pagamentos ou links, o consumidor deve desconfiar. O melhor a fazer é entrar em contato com o emissor da mensagem e confirmar a autenticidade das informações recebidas, tanto documentos de empresas privadas quanto de órgãos públicos”, ensina.
Ainda de acordo com a diretora do Procon, o consumidor tem direito a reaver seu dinheiro, pois não tem culpa da fraude. “Caso ocorra o pagamento a um boleto falso, o consumidor não deve ser responsabilizado. Ao permitir que os boletos sejam impressos pela internet, os bancos e empresas assumem os riscos de segurança associados à emissão. O mesmo princípio vale para os boletos enviados pelo correio. Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Assim, em casos de golpe de falso boleto, o fornecedor e o banco devem arcar com os prejuízos, pois são os únicos que têm acesso aos dados do consumidor e são responsáveis por eles”, orienta Doroti.
Caso o consumidor não consiga resolver seu problema diretamente com o credor e a instituição financeira, pode procurar o Procon da cidade e apresentar cópias dos documentos pessoais, RG (Registro Geral) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), além do comprovante de residência no nome da pessoa e os documentos referentes à reclamação. Em Santo André o atendimento é na rua Arnaldo, 49, na Vila Bastos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com distribuição de senhas, para organizar a ordem de chegada.