Um grupo de vigilantes acusa o Sindicato dos Vigilantes de São Bernardo (Sindvig) de manipular a convenção coletiva e de retirar os direitos básicos dos trabalhadores que optarem pelo cancelamento da taxa de contribuição assistencial – descontada mensalmente em folha de pagamento dos colaboradores. Nos termos inseridos pelo sindicato, se o trabalhador optar pelo não pagamento da cobrança mensal (R$ 29,74), elimina benefícios e conquistas garantidas à categoria sendo eles sindicalizados ou não.

De acordo com os vigilantes, o sindicato deliberou que em eventuais oposições individuais, os trabalhadores tem o prazo de 10 dias a contar da vigência da convenção coletiva para solicitar o cancelamento em protocolo escrito a próprio punho na sede do sindicato. Com o protocolo, estarão de acordo que abrem mão de direitos básicos como cesta básica, ticket refeição e convênio médico. “Isso é injusto, estamos sendo obrigados a pagar uma taxa que não sabemos nem para que serve, e quando nos recusamos, somos ameaçados de perder benefícios”, reclama um dos vigilantes.
Segundo o advogado trabalhista Felipe Bastos, a partir da reforma trabalhista, o imposto sindical deixou de ser obrigatório e a contribuição assistencial sempre foi facultativa, sendo assim, os sindicatos não devem exigir seu pagamento. “Na legislação há duas contribuições devidas pelos empregados ao sindicado, sendo a Contribuição Sindical e Assistencial. Fica a critério do trabalhador abrir mão da contribuição assistencial ou não e os sindicatos não podem induzir o trabalhador ao dizer que ele poderá ficar fora dos benefícios da convenção coletiva”, explica.
Um outro vigilante que preferiu não ser identificado conta que além de pagar duas taxas por trabalhar em mais de uma empresa de vigilância, não tem qualquer suporte do sindicato quando necessita. “Quando precisei fazer minha CNV (Carteira Nacional do Vigilante) o sindicato disse que não poderia me ajudar pois não era sindicalizado. Para que pagamos a taxa se nem assistência temos?”, indaga.
Outro trabalhador conta procurou o sindicato na última sexta-feira (11/1) para pedir o cancelamento da taxa, no entanto, até o momento a empresa não foi notificada que o valor deixaria de ser debitado de sua folha de pagamento. “Disseram que dariam baixa na segunda-feira (14/1), mas até agora a empresa não foi notificada”, reclama. Para o vigilante, os 10 dias para solicitar o cancelamento são poucos, tendo em vista o número de funcionários que procuram o estabelecimento. “Na teoria são 10 dias, mas na prática é bem menos, tendo em vista que na maioria dos dias, o sindicato está fechado”, acrescenta.
Segundo os vigilantes, somente na última semana, o sindicato esteve fechado dois dias (8 e 9 de janeiro), o que fez com que muitos funcionários perdessem o tempo de solicitar o cancelamento da taxa. “E quem foi depois dessa data não conseguiu solicitar o cancelamento porque informaram que o prazo havia sido esgotado”, diz um dos trabalhadores. Na visão do advogado Felipe Bastos, os 10 dias são absurdos, tendo em vista que a filiação deve ser de livre arbítrio. “Não se pode condicionar ou limitar o trabalhador a datas específicas o direito de cancelamento”, explica.
Procurado pela equipe do Repórter Diário, o Sindicato dos Vigilantes de São Bernardo (Sindvig) não se manifestou até o fechamento da reportagem.