ABC - quarta-feira , 7 de maio de 2025

Dalai Lama fala em indicar sucessor

O Dalai Lama declarou que poderia indicar um sucessor ou convocar eleições democráticas antes de sua morte ao invés de esperar sua reencarnação, publicou nesta terça-feira (20) um jornal japonês. A declaração seria uma reação do líder religioso tibetano a uma determinação segundo a qual o governo central da China deve aprovar os líderes espirituais do Tibete.

A mudança nos métodos de escolha representaria o rompimento com uma tradição de séculos por meio da qual os sucessores dos principais líderes são apontados por monges que identificam aqueles que seriam os lamas reencarnados.

Newsletter RD

O líder religioso no exílio também acusou as autoridades chinesas de intensificarem a perseguição a monges e civis tibetanos e qualificou a situação das relações da região com Pequim como “a mais tensa em anos recentes”, publicou o jornal Sankei Shimbun, de circulação nacional no Japão.

“O povo tibetano não apoiará um sucessor escolhido pela China depois de minha morte”, alegou o Dalai Lama. Segundo o jornal, o líder religioso fez as declarações em recente visita ao Japão.

“Uma possibilidade seria escolher o próximo Dalai Lama enquanto ainda estou vivo. Entre as opções em análise estão também uma escolha democrática pelos mais destacados monges do budismo tibetano ou uma indicação de meu sucessor feita por mim mesmo”, prosseguiu o Dalai Lama.

Há séculos, a identificação dos líderes religiosos tibetanos, conhecidos como lamas, é feita por monges budistas que tentam rastrear a reencarnação de falecidos líderes. O Dalai Lama também é escolhido dessa forma. Normalmente, os lamas são apontados ainda crianças.

Recentemente, uma determinação de Pequim segundo a qual o governo central deve aprovar as indicações dos lamas alimentou especulações de que a China poderia selecionar um líder pró-Pequim depois da morte do atual Dalai Lama. (AE)

Receba notícias do ABC diariamente em seu telefone.
Envie a mensagem “receber” via WhatsApp para o número 11 99927-5496.

Compartilhar nas redes