ABC - quinta-feira , 9 de maio de 2024

STF decide que é válida lei de SP que proíbe o uso do amianto

Após quatro sessões discutindo a legalidade da extração e comercialização do amianto “crisotila”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a lei estadual de São Paulo que proíbe o uso do amianto e, indo além, também declarou inconstitucional o trecho da lei federal que permite o uso da fibra mineral, por considerar que fere os princípios da proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente.

A decisão não proíbe diretamente o uso do amianto em todo o Brasil. Segundo o Supremo Tribunal Federal, criou-se um “vácuo jurídico” em relação aos Estados em que não há leis específicas sobre o tema. Esses Estados podem fazer legislação para proibir o uso do amianto. Se algum Estado vier a permitir, essa legislação poderá vir a ser questionada no Supremo com base no precedente estabelecido no julgamento desta quinta-feira, 24.

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Por outro lado, nos Estados de Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que já proíbem o amianto, essa previsão deverá ser legitimada pelos ministros em ações que ainda serão analisadas na Corte, sem nova data definida.

Houve oito votos para validar a lei de São Paulo, sendo que 6 destes – Dias Toffoli, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia – terminaram por declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do trecho da lei federal que permitia o uso do amianto crisotila, fibra mineral também conhecida como “asbesto branco”, utilizada principalmente para fabricação de telhas caixas dágua. Dois ministros se declararam impedidos nesse primeiro julgamento: Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Os ministros que votaram contra o uso do amianto entenderam que a lei federal está em desacordo com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente, além de desrespeitar as convenções internacionais sobre o tema das quais o Brasil é signatário. Alguns citaram estudos científicos que associam o amianto a um grande risco de provocar câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.

Antes de julgar a ação sobre São Paulo, a Corte havia julgado uma ação que tratava especificamente da lei federal que permite a comercialização de amianto, mas não chegara ao número de votos necessários (6 dos 11) para proibir a extração e comercialização do material no Brasil – ficou no 5 a 4 neste sentido. A reviravolta veio no segundo julgamento, no caso de São Paulo. Formou-se a maioria absoluta de 6 votos com a soma do voto de Toffoli, que havia se declarado impedido de participar do primeiro julgamento – junto com o ministro Luís Roberto Barroso -, porque tinha feito um parecer sobre o caso quando foi advogado-geral da União.

Pela inconstitucionalidade da lei federal, votaram os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes votou por validar a lei estadual de São Paulo, mas sem declarar a previsão da lei federal inconstitucional. Gilmar Mendes não participou da sessão.

O ministro Marco Aurélio, vencido, afirmou que o perigo resultante do manuseio inadequado do produto não deve levar à proibição da comercialização. “Há pessoas jurídicas e naturais que atendem às prescrições do poder público, o que prova que as medidas de controle podem ser plenamente eficazes. Então a consequência prática seria punir exatamente estas pessoas ante conduta imprópria de outros agentes. Não se pode por isso colocar a culpa nos particulares e sim no poder público que descumpre aí sim os deveres previstos na convenção 62 da OIT”, disse.

Divergência. Após a sessão, integrantes da Corte apresentaram interpretações divergentes sobre os efeitos práticos da decisão para o restante do País. Para o ministro que iniciou a divergência e será o relator para o acórdão, Dias Toffoli, a proibição é para todo o Brasil. “A consequência prática é que o amianto está banido em todas as formas. Se essa lei permitia essa única forma, com a decisão evidentemente não há mais suporte legal. Com a declaração (de inconstitucionalidade) do artigo 2º (da lei 9055/95), o meu entendimento é que agora realmente esse tipo de amianto não está mais permitido para comercialização e distribuição no Brasil”, disse Toffoli.

Na interpretação do ministro Alexandre de Moraes, a decisão é só para o Estado de São Paulo. Já o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que criou-se um vácuo na legislação federal, e os Estados podem fazer legislação para proibir o uso do amianto. Se algum Estado vier a permitir, essa legislação poderá vir a ser questionada, diante do precedente estabelecido pelo Supremo em julgamento nesta quinta-feira, 24.

“O STF entendeu que a lei federal é inconstitucional porque não dispensa, não confere ao trabalhador, aos membros de sua família e à coletividade a necessária proteção em matéria de saúde e também em tema de proteção ao meio ambiente. Esse é um importantíssimo precedente. Não há dúvida mais alguma que, mesmo que julguemos os outros casos, o resultado há de ser o mesmo”, disse Celso de Mello.

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