A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda de São Bernardo, indeferiu parte da liminar que obriga a Prefeitura a desapropriar compulsoriamente a área prevista para a implementação da Usina de Lixo, no bairro Alvarenga, conforme determina o contrato entre os entes. Com a nova decisão, divulgada nesta segunda-feira (19), foi retirada a urgência para desapropriação.
“Torno sem efeito o despacho que deferiu a tutela de urgência, porquanto equivocado. O equívoco resta evidente, porquanto não houve fundamentação, tornando nula a decisão”, disse a juíza em sua decisão.
Procurado pelo RD, o Consórcio SBC Valorização de Resíduos Revita e Lara, afirmou que o judiciário “determinou corretamente a expedição de ofícios para que o Município de São Bernardo desapropriasse a área destinada à construção da SPAR-URE (usina de lixo) e a reintegração de posse, com a consequente desocupação da área irregularmente ocupada, contudo, determinou que o Município seja inicialmente citado”.
Assim, a Prefeitura são-bernardense ainda continua obrigada a desapropriar a área para a construção da usina e o terreno ao lado referente ao “lixão do Alvarenga”. O local deve ser remediado, devido a uma TAC (Termo de Ajuste de Conduta) assinada pelas prefeituras de São Bernardo e Diadema. Além de “promover o gerenciamento dos procedimentos junto a CETESB e consistente no desarquivamento e prosseguimento do pedido de licença”.
Na semana, a Administração são-bernardense afirmou que desconhecia a decisão do Judiciário e as obrigações de licenciamento as áreas são de responsabilidade do Consórcio. Além disso, ressaltou que “causa estranheza” o fato da Concessionária ter procurado a Justiça para resolver essa questão apenas cinco anos após o início do contrato.