
O governo Paulo Serra (PSDB) quer compensar dívidas ativas no município por precatórios que deveriam ser pagos até o final de 2015. O projeto de lei que autoriza a ação foi encaminhado para a Câmara, votado e aprovado por unanimidade, na sessão desta terça-feira (23). O pagamento dos precatórios é um dos grandes desafios da atual gestão andreense, que até o final de 2016 acumulava dívida de R$1,7 bilhão.
Pelo projeto, o contribuinte que possui dívidas com a municipalidade, até março de 2015, e tem precatórios para receber, poderá fazer essa compensação. Nos casos em que a pessoa conta com créditos para receber, o pagamento ocorrerá no momento da quitação do precatório, que será pago em ordem cronológica.
Nos casos em que o munícipe, com a compensação, fique devendo para a Prefeitura, o vereador Fábio Lopes (PPS), explica que se for um profissional de saúde, será convidado a ingressar no programa Fila Zero. Caso contrário, a Administração Municipal pode entrar com uma ação judicial para receber os créditos.
Com a aprovação do texto, a Prefeitura fará levantamento dos que possuem débitos com a municipalidade e vai oferecer a possibilidade de compensação. “Assim haverá a chance de saber o tamanho da dívida que essas pessoas têm e o que é possível compensar”, diz o vereador.
Lopes ressalta que o tema é uma preocupação de todos os governos, uma vez que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que determina pagamento de todos os precatórios até 2020. A partir disso, as dívidas deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte. “É necessário encontrar maneiras para que essa equação seja mais racional ou não será possível cumprir esse prazo”, afirma o vereador.
Aumento da alíquota
Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu uma nova alíquota mensal sobre a receita corrente líquida, que será destinada à quitação da dívida. Cálculos feitos pelo Depre (Departamento de Precatórios), órgão do Tribunal de Justiça, no ano de 2017, apontam que Santo André precisará reservar mensalmente 21,36% da receita corrente líquida (RCL) para a quitação de precatórios. A nova alíquota consta de despacho do TJ do dia 7 de fevereiro.
A Prefeitura deve apresentar um plano para pagamento desses débitos ao TJ, uma vez que o percentual é considerado inviável. Atualmente são dispensados 5% da Receita Corrente Líquida para pagamento de precatórios, contra os 3,83% que eram destinados até 2016.