Presidente do Azulão tem Habeas Corpus indeferido

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus, nesta terça-feira (6) , em que o presidente do São Caetano, Nairo Ferreira de Souza, pedia para ser excluído da ação penal sobre a morte do jogador Paulo Sérgio Oliveira da Silva, o Serginho.

Nairo foi denunciado por homicídio doloso, com outros dirigentes do clube, em decorrência da morte do jogador durante uma partida de futebol entre o São Caetano e o São Paulo, no estádio do Morumbi, em novembro de 2004. A acusação afirma que, como presidente do clube à época, Nairo tinha conhecimento do estado de saúde do atleta, que sofria de uma cardiopatia.

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A ação combate acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao conceder HC de ofício a Nairo, apenas “alterou a classificação jurídica do delito imputado ao paciente, eis que não configurado crime doloso contra a vida, declarando a incompetência do Tribunal do Júri para o processamento do feito”.

O relator do habeas, ministro Ricardo Lewandowski, lembra que o juízo de primeira instância ofereceu a suspensão condicional do processo, que foi aceita pela defesa do ex-dirigente do São Caetano. Assim, para o ministro, “o processo tido como constrangedor foi extinto”. “Não fosse isso suficiente” prossegue Lewandowski, “é posicionamento pacífico desta Corte que não se pode substituir o processo de conhecimento pelo remédio constitucional do habeas corpus”. Desta forma, o relator votou pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhado pelos demais ministros.

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