Prazo para adesão ao Refis da Crise termina segunda

Para Edmilson de Ataíde, presidente da Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Grande ABC, o programa é vantajoso porque oferece condições especiais de pagamento.

Termina na próxima segunda-feira (25) o prazo para empresas e pessoas físicas aderirem ao Refis da Crise, medida do governo para parcelar débitos de empresas com atraso em condições especiais de pagamento. Até esta data, os contribuintes poderão pagar ou pedir o parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013.

Na nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a 5% (se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão), 10% (se o valor for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhões), 15% (se o valor for maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões) e 20% (se o valor for maior que R$ 20 milhões).

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Para Edmilson de Ataíde, presidente da Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Grande ABC, o programa é vantajoso porque oferece condições especiais de pagamento. “Porém, é preciso alguns cuidados na hora de avaliar a adesão”, afirma. Quem adere tem obrigação complementar devido ao pagamento da antecipação que deve ser feito na hora de aderir. “Por isso é preciso o auxílio de um profissional para não ter prejuízos ou problemas posteriores”, pondera Ataíde.

Renegociação

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a primeira vencerá no dia 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção. Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da lei 11.941 poderão ser reparcelados nesse novo regime, segundo o dirigente. “Mas desde que os antigos parcelamentos sejam cancelados”, explica Ataíde.

A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.

Aescon

A entidade regional atua no campo que reúne cerca de 3 mil empresas de serviços contábeis. “Nosso maior desafio hoje é mostrar a importância cada vez maior da interação entre o profissional da contabilidade e o empresário de qualquer ramo, pois os órgãos de fiscalização estão cada vez mais rigorosos e técnicos nas apurações”, comenta.

Para isso, a associação tem promovido encontros nas sete cidades da região para promover a interação e a atualização entre os profissionais do segmento.

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