Os domésticos e o direito à informação

Gilberto Carlos Maistro Junior é professor da Faculdade de Direito de São Bernardo. Foto: Divulgação

O trabalho doméstico integra a realidade dos brasileiros de modo significativo. Segundo o DIEESE, em 2011, 6,6 milhões de pessoas se ativavam em serviços domésticos no Brasil, das quais 6,1 milhões eram mulheres (mais de 55% na faixa etária dos 30 aos 50 anos). Outro dado relevante: 48,9% das ditas empregadas eram analfabetas ou possuíam ensino fundamental incompleto ou equivalente.

Os números demonstram a vulnerabilidade destes trabalhadores. Ora, se a dependência é inerente à condição de empregado, essa característica, típica do estado de vulnerabilidade social, é reforçada na relação de emprego doméstico, na qual considerável parcela dos empregados não possui melhor qualificação, de modo a limitar as opções de trabalho. Ademais, ocupam faixa etária na qual a recolocação exibe-se mais difícil, o que se deve, dentre outros motivos, à redução gradativa da força física e à maximização dos riscos de adoecimento e do tempo de recuperação pós-acidentes. Tudo faz com que o empregado suporte desmandos e assimile ofensas à condição de pessoa portadora de dignidade intrínseca, para manter o emprego, fonte de sustento. Ao lado disso, considere-se a opção do legislador em fixar regime diferenciado de direitos aos domésticos, aos quais não se aplica a Consolidação das Leis do Trabalho.

Newsletter RD

Em 1988, a Constituição Federal trouxe garantias aos empregados, trabalhadores urbanos e rurais, fazendo-o nos incisos do artigo 7º. Todavia, perdeu-se a oportunidade de solução à injustiça histórica encontrada nessa desigual proteção social dos empregados, ao fixar, no parágrafo único do mesmo dispositivo, rol restrito de direitos extensíveis aos domésticos.

A situação ganhou maior relevância no último ano, em razão da Emenda Constitucional 72, fruto da “PEC das Domésticas”. A partir de abril de 2013, os empregados domésticos, no Brasil, passaram a ter novos direitos garantidos.

Porém, a Emenda Constitucional também trouxe a necessidade de prévia regulamentação de grande parte desses direitos. Assim, parte dessa proteção passou a integrar a realidade na vida dos domésticos. No mais, aguarda-se a dita regulamentação.

Ocorre que tantas novidades fazem com que diversos empregados e empregadores domésticos se encontrem “perdidos” quanto aos seus direitos e deveres. Por isso, a Prefeitura de São Bernardo do Campo firmou Convênio com a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, dentre outros atores, e inaugurou o Centro de Apoio aos Empregados e Empregadores Domésticos, sediado nas instalações da Central de Trabalho e Renda, localizada na Rua Marechal Deodoro, 2316, Centro. Muitos empregados e empregadores domésticos já foram atendidos no local, tendo suas dúvidas esclarecidas.

Busca-se, assim, melhorar a qualidade de vida das pessoas, pois, pelo conhecimento de seus direitos e deveres, empregados e empregadores estarão capacitados para pensar e negociar as condições de celebração e continuidade do contrato de trabalho doméstico, evitando-se rusgas e outras frustrações.

Gilberto Carlos Maistro Junior é professor da Faculdade de Direito de São Bernardo, mestre em Direito (UNIMES-Santos-2010) e Especialista em Direito e Relações do Trabalho (Faculdade de Direito de São Bernardo – 2007).

Receba notícias do ABC diariamente em seu telefone.
Envie a mensagem “receber” via WhatsApp para o número 11 99927-5496.

Compartilhar nas redes