
A Guarda Ambiental, especializada da GCM (Guarda Civil Municipal) de São Bernardo, iniciou a Operação Defeso 2026/2027 para combater a pesca predatória e proteger os peixes da Represa Billings durante o período de reprodução.
De 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2027, a captura de espécies nativas fica proibida, e as equipes fiscalizam o cumprimento das restrições. Logo no terceiro dia da operação, na terça-feira (03/11), uma ação no Finco, em área do Parque Estadual da Serra do Mar, resultou em três multas, que totalizaram R$ 15,4 mil.
O prefeito Marcelo Lima reforçou que a proteção dos mananciais é um compromisso da gestão. “A Billings é um patrimônio de São Bernardo e vamos cuidar dela com responsabilidade e firmeza. Quem vive da pesca e respeita as regras precisa ter seu trabalho protegido. Quem pratica pesca predatória precisa responder por isso. Proteger os peixes durante a reprodução é cuidar do nosso manancial e do futuro das famílias que dependem dele.”
A operação contempla fiscalizações terrestres e aquáticas, monitoramento pelo CIM (Centro Integrado de Monitoramento) e ações educativas com comunidades ribeirinhas e pescadores. O trabalho busca assegurar o cumprimento das restrições e orientar a população sobre as regras desse período.
O secretário de Segurança, Major Arley Topalian, explicou a importância de direcionar a fiscalização ao período reprodutivo. “O defeso exige um olhar específico da fiscalização, porque uma captura irregular nessa fase compromete também a reposição dos peixes na represa”, pontuou. “Nosso papel é fazer com que essa proteção prevista em lei se traduza em proteção efetiva na Billings. Para isso, o trabalho precisa combinar orientação aos pescadores, presença das equipes e aplicação das penalidades quando houver infração”, concluiu.
Flagrante
O flagrante ocorreu durante patrulhamento náutico, quando os guardas avistaram um acampamento em área de mata às margens da represa e desembarcaram para vistoriar o local. Durante a vistoria, três homens chegaram em uma embarcação e afirmaram estar acampados ali.
A equipe localizou duas tarrafas escondidas na mata e uma rede de emalhar na água, próxima ao acampamento. Os homens inicialmente negaram utilizar outros equipamentos de pesca proibidos, mas depois reconheceram que a rede pertencia ao grupo.
Os guardas apreenderam a embarcação motorizada, as duas tarrafas, a rede e os demais materiais do acampamento. Após a elaboração dos autos, os itens foram encaminhados à base da Guarda Ambiental, com apoio de uma equipe em terra.
As autuações totalizaram R$ 15,4 mil. Duas multas foram triplicadas por afetarem diretamente o Parque Estadual da Serra do Mar, conforme o Decreto Municipal nº 23.109/2025. Também houve autuação pela entrada na unidade de conservação com instrumentos de pesca sem a licença exigida.
O inspetor de divisão Denílson Amador, da Guarda Ambiental, explicou que a apreensão também interrompe o uso dos equipamentos na atividade irregular. “Ao retirar as tarrafas e a rede, impedimos que esses materiais continuem sendo usados na pesca irregular durante o defeso. É uma intervenção importante justamente na fase em que os peixes precisam completar seu ciclo de reprodução.”
Defeso
O defeso estabelece a suspensão ou a restrição da pesca para proteger a reprodução das espécies aquáticas. A medida está prevista na Lei Federal nº 11.959/2009, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Já a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê a responsabilização de quem pesca em período proibido. As instruções normativas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) definem os períodos, os locais e as condições de restrição em cada bacia hidrográfica.
Em São Paulo, o período de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 abrange as bacias hidrográficas do rio Paraná e do Atlântico Sudeste, incluindo a Represa Billings, manancial de importância ambiental e hídrica para São Bernardo.
Benefício
Pescadores profissionais artesanais que atendem aos requisitos legais podem solicitar o Seguro-Defeso, previsto na Lei Federal nº 10.779/2003. O benefício assegura renda aos trabalhadores que dependem da pesca e ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de proteção das espécies.
O valor corresponde a um salário mínimo mensal, de R$ 1.621,00 em 2026, conforme a duração do defeso, limitado, em regra, a cinco parcelas. A gestão e a concessão são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre os requisitos estão registro no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) há pelo menos um ano, inscrição no CadÚnico, cadastro biométrico e comprovação da atividade pesqueira, sem outra fonte de renda além da pesca. Para a concessão em 2026, é exigido o REAP (Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira) referente a 2025. Os pedidos podem ser feitos pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil, entre 30 dias antes e 90 dias após o início do defeso.
Denúncias de pesca irregular e outros crimes ambientais podem ser feitas à GCM pelo telefone 153.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
