
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu 24 horas para que as empresas Meta e X apresentem esclarecimentos técnicos sobre sua atuação durante as eleições brasileiras. A determinação, tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, na quinta-feira (22/10), atende a um pedido da coligação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alega abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, com suposto favorecimento à chapa de Flávio Bolsonaro (PL). Flávio e seu vice, Alfredo Gaspar (PL), também devem apresentar defesa sobre o tema em cinco dias.
Cueva avalia que os elementos apresentados pela coligação, “em tese, justificam a instauração da investigação” para apurar se há irregularidades no tratamento dado às candidaturas pelas duas empresas, mas ressalta que a abertura da apuração não significa “reconhecimento da veracidade das alegações, da ilicitude das condutas ou da responsabilidade dos investigados”.
A reportagem pediu manifestação à assessoria da Meta e à candidatura de Flávio Bolsonaro e busca contato com o X. O espaço segue aberto.
Alvo de cobranças da campanha de Lula em outras ocasiões, a Meta já admitiu problemas de moderação nas redes sociais e falhas técnicas. A empresa negou, porém, que tenha intenção de beneficiar Flávio na disputa presidencial.
O corregedor pede que as empresas expliquem o uso de inteligência artificial, a distribuição de conteúdos políticos, a veiculação de anúncios eleitorais e a remoção de publicações no contexto eleitoral. A Meta também terá de prestar informações sobre sua ferramenta de traduções automáticas, além das buscas de GIFs e hashtags e dos anúncios políticos. Já o X deve dar detalhes sobre o funcionamento do Grok, sua ferramenta de inteligência artificial. O descumprimento injustificado das determinações pode resultar em multa diária de R$ 500 mil para cada empresa.
A decisão não acata o pedido da coligação de Lula para suspender as traduções automáticas da Meta por suposto favorecimento a Flávio e afirma que a medida “apresenta alcance excessivamente amplo diante dos elementos disponíveis”. Cueva deve reavaliar o pedido após receber os esclarecimentos técnicos.
Ele também adiou, até o recebimento das respostas das empresas, a análise dos pedidos de proibição de eventual tratamento privilegiado de perfis e de recomposição excepcional do alcance de propaganda eleitoral.
Corregedor questiona remoção de vídeo
A decisão de Cueva também determina que a Meta submeta à revisão humana, caso ainda não o tenha feito, a remoção de um vídeo do projeto ‘Revelando Brasil’ no Instagram, intitulado ‘Flavinho de Papai’. A empresa justificou a remoção pelo uso de inteligência artificial.
O corregedor afirma que a empresa deve informar o resultado da avaliação humana nesse caso, mas negou o pedido da coligação de Lula para tornar obrigatória a revisão humana prévia de todas as remoções ou restrições de alcance de conteúdos jornalísticos e de opinião relacionados às candidaturas presidenciais.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
