
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de prisão preventiva do Ministério Público (MP-SP) contra o vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça, réu em ação que apura supostas irregularidades envolvendo materiais fornecidos pela Nike ao clube. A juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, também negou medidas cautelares, como o afastamento do dirigente do cargo, a proibição de acesso às dependências do clube e o contato com dirigentes e testemunhas.
O MP-SP pediu a prisão preventiva de Mendonça após a demissão de Marcelo Munhoes, ex-diretor de Tecnologia do Corinthians, às vésperas de audiência judicial marcada para 10 de novembro. Segundo o promotor Cássio Roberto Conserino, a destituição representaria risco à instrução criminal e indicaria possível coação no curso do processo.
A Promotoria afirma que Munhoes apresentou elementos que permitiram a formulação dos indícios que sustentam a ação sobre o possível desvio de materiais da Nike no Corinthians. Contudo, a juíza apontou a falta de evidências que relacionem Mendonça ao desligamento do dirigente.
A magistrada ressaltou que a demissão de Munhoes foi promovida pela Presidência do Corinthians em meio a um contexto político-eleitoral, sem comprovação de que Mendonça tenha determinado, solicitado ou influenciado a decisão.
Apesar de negar a prisão preventiva e as medidas cautelares contra Mendonça, a juíza Amanda Eiko Sato rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do dirigente contra a decisão anterior que afastou a alegação de suspeição do promotor de Justiça.
A defesa buscava reverter o entendimento com base em fatos posteriores, como a nota oficial do clube, o pedido de prisão preventiva, a comunicação direta do promotor com Munhoes e reportagens jornalísticas, que, segundo os advogados, demonstrariam parcialidade do representante do Ministério Público.
Contudo, a magistrada concluiu que esses fatores não evidenciam inimizade, animosidade fora do processo ou interesse particular no resultado da causa. Na decisão, destacou que o contato com testemunhas e os pedidos de medidas cautelares fazem parte do exercício regular das funções do Ministério Público e estão sujeitos ao controle judicial, sem configurar motivo legal para o afastamento do promotor.
Entenda o caso
Armando Mendonça é réu em processo na Justiça de São Paulo sob a acusação de desviar materiais esportivos fornecidos pela Nike ao Corinthians. O MP-SP o denunciou por crimes como apropriação indébita e furto qualificado, sob a alegação de que ele teria se apropriado de cerca de 131 itens esportivos, além de coagir funcionários do clube e responsáveis por relatórios de estoque.
Uma auditoria interna solicitada pelo presidente Osmar Stabile e conduzida pelo diretor de tecnologia apontou irregularidades no controle dos materiais esportivos fornecidos pela Nike e identificou o vice-presidente entre os envolvidos nas ocorrências classificadas como inconformidades.
Mendonça negou as irregularidades e afirmou que as retiradas eram transferências administrativas legítimas para atender a demandas institucionais do Corinthians, documentadas por e-mails e requisições. O dirigente também classificou os relatórios internos que apontaram as irregularidades como politicamente motivados e tendenciosos.
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