
Contribuintes paulistas passam a contar com documento unificado que comprova a regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo. A Certidão Única de Débitos reúne em um único documento informações sobre créditos tributários estaduais, administrados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), e aos débitos inscritos na dívida ativa, sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A emissão da Certidão Única de Débitos foi regulamentada pela Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (14/9). A medida, que entra em vigor em 30 dias, estabelece os procedimentos para a emissão eletrônica do documento, por meio do Portal Sistema de Débitos (SIDEB), de forma gratuita. Clique aqui para acessar.
O serviço poderá ser solicitado por pessoas físicas e jurídicas e permitirá a obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN), conforme a situação fiscal do contribuinte.
As pessoas jurídicas poderão emitir a certidão considerando o número-base do CNPJ, abrangendo simultaneamente a matriz e suas filiais. O objetivo é facilitar a comprovação de regularidade fiscal em processos administrativos, licitações, operações de crédito e outras situações que exijam a apresentação do documento.
A resolução também estabelece procedimentos para consulta de pendências fiscais, solicitação de correções de informações e acompanhamento eletrônico dos requerimentos apresentados pelos contribuintes.
A certidão terá validade de 90 dias, a partir da emissão. Entre as novidades, está a ampliação do prazo para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo, da PGE. Nesses casos, o documento terá validade de 180 dias.
Documentos emitidos
• Certidão Negativa de Débitos (CND);
• Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
Validade
• 90 dias para os contribuintes em geral;
• 180 dias para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo.
Início da vigência
• A partir de 15 de outubro de 2026.
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