
Ribeirão Pires atualizou as regras para os veículos que atuam no transporte escolar do município. A nova legislação amplia de 25 para 30 anos o limite de fabricação dos veículos, mas mantém as exigências de segurança para a prestação do serviço.
O Projeto de Lei nº 041/2026 foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão desta quinta-feira (10/09) e atualiza a legislação municipal de 1998 que regulamenta o transporte de estudantes na cidade.
Pela nova regra, a idade do veículo não garante, por si só, a autorização para o serviço. Para permanecer em operação, o veículo deverá ser aprovado na inspeção realizada a cada seis meses, além de atender às demais vistorias e exigências previstas na regulamentação. Também deverão ser respeitados os limites de capacidade de passageiros e as demais normas específicas do transporte escolar.
A inspeção semestral, realizada pelo Detran ou por órgão autorizado, continua sendo requisito obrigatório para a circulação dos veículos. Os demais mecanismos de fiscalização previstos na legislação também permanecem em vigor.
Segundo a administração municipal, a atualização permite que veículos com mais tempo de fabricação, mas devidamente conservados e em condições adequadas de segurança, continuem sendo utilizados pelos profissionais do setor. A mudança, portanto, amplia o limite de idade sem alterar os critérios de segurança exigidos para o transporte dos estudantes.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
