
A Polícia Federal (PF) acusa o Banco Digimais de ter replicado a tática usada pelo Banco Master ao usar a confiança dos depositantes na proteção institucional proporcionada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Assim, a direção do banco teria superavaliado ativos “mediante a emissão de títulos com rentabilidade desproporcionais aos indicadores de mercado”.
De acordo com os policiais responsáveis pela investigação sobre o banco do bispo Edir Macedo, o desdobramento das operações financeiras sob investigação leva à proposta de alienação do controle societário do Banco Digimais ao Banco BTG Pactual. Trata-se, segundo os federais, de “uma transação de mercado que, segundo informações oriundas de fontes abertas, fica estritamente condicionada à injeção estrutural de recursos por parte do FGC”.
A necessidade de aporte para concretizar a venda seria de R$ 7 bilhões, montante destinado a cobrir o déficit do Digimais. Para os federais, isso significa que o prejuízo recai em larga medida sobre o FGC, o que evidencia a “concretização da transferência do risco inerente à atividade bancária, uma vez que permite aos operadores e administradores do Banco Digimais se eximirem da obrigação de suportar o passivo resultante das suas condutas de gestão, com a consolidação da terceirização do ônus financeiro para a referida entidade garantidora”.
Cria-se, desta forma, uma “dinâmica” na qual os “causadores da insolvência” repassam “a integralidade do prejuízo para o sistema de proteção, com isolamento de seus respectivos patrimônios dos resultados da atividade desempenhada e sem que a operação arca com a responsabilidade pecuniária pelas obrigações contraídas”. Caso a operação com o BTG não se concretize, afirmaram os federais, a liquidação do banco de Macedo pode ser decretada.
Para os federais, a diretoria do banco preserva seus patrimônios pessoais e transfere o ônus do desequilíbrio contábil da instituição para o sistema de proteção institucional. Para a PF, isso configura um “desvio da finalidade da norma e da própria instituição garantidora”.
Os federais concluem no documento enviado à Justiça que “o uso dos instrumentos de assistência em cenários de delitos de autoria de controladores ou de administradores leva à blindagem de pessoas que operam à margem da lei, fato que se opõe ao propósito de resguardar as poupanças de cidadãos e a manutenção de confiança no sistema”.
Histórico do banco e a liquidação do Master
Os federais também analisaram o histórico do Banco Digimais, desde quando ainda se chamava Banco Renner. Fundado em 1981 em Porto Alegre, pertencia à família Renner e concentrava suas atividades na concessão de crédito para empréstimos consignados e financiamento de veículos, com carteira voltada ao varejo.
Em 2009, o grupo Record comprou 40% das ações do Renner. A formalização da entrada de novos acionistas só obteve confirmação do Banco Central em 2013, quando Edir Macedo e sua mulher, Ester Bezerra, adquiriram 49% do banco. A compra da fatia restante ocorreu em 2020, quando houve a mudança do nome para Digimais.
“Nos anos subsequentes, a administração do banco Digimais implementou rotinas de captação de recursos e de cessão de crédito que, conforme documentado pelas autoridades de fiscalização, resultaram em descompassos nos balanços contábeis e na apuração de um patrimônio líquido a descoberto na ordem de bilhões de reais no início de 2026”, afirmaram os federais.
De acordo com a PF, devido à ausência de liquidez para honrar compromissos, em abril de 2026 Macedo concordou com a venda do banco ao BTG. Após a liquidação do banco Master, “evidenciou-se uma exposição de aproximadamente R$ 600 milhões do banco Digimais a carteiras de crédito” do Master, “cujos ativos passaram a ser objeto de questionamentos quanto à qualidade, lastro e regularidade documental”.
Em janeiro de 2025, houve tentativa de aquisição do Digimais por Maurício Quadrado, ex-executivo do Master, por meio do Bluebank, mas a operação foi vetada pelo BC. De acordo com informação policial da PF, “uma controversa operação de cessão de créditos no montante estimado de R$ 660 milhões ao fundo FIDC EXP 1, em março de 2025, resultou em litígio judicial após denúncia de inconsistências e ausência de lastro documental nos títulos cedidos pelo Digimais”.
A denúncia do BC
Nesse contexto, a PF recebeu do Banco Central o processo eletrônico nº 303924 de supervisão bancária no qual a fiscalização apontava irregularidades cometidas por gestores do Digimais, “as quais configuram fatos criminosos”. O BC informou que encaminhou o caso ao Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o BC, houve manobras contábeis atribuídas aos diretores Marcelo de Lima Brasil, João Alves de Campos e Rodrigo Ruggero, diretor de contabilidade da instituição, “em conluio com a pessoa jurídica B.A. Empreendimentos e Participações, na qualidade de controladora da instituição de finanças”.
A estrutura teve início quando o Digimais passou a deter cotas do Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, registradas nos balanços por R$ 741.348.945,70. O fundo detém direitos de crédito de ação de indenização de 1967 movida por herdeiros da Família Villela contra a União, adquiridos em etapas por veículos de investimento.
Em fevereiro de 2023, o ID112 FIDC adquiriu 7,7% do crédito por R$ 9 milhões. Em seguida, a fatia foi transferida ao Fundo Guidare, quando houve reavaliação para R$ 100 milhões, com integração no Rio Doce FIDC NP.
Na sequência, em junho de 2023, nova parcela de 9,25% foi adquirida por R$ 22 milhões e reavaliada para R$ 130 milhões. Os ativos de R$ 31 milhões passaram a constar por R$ 230 milhões. “Tal fato resultou na apuração de rendas de R$ 199 milhões, com reconhecimento desses valores na contabilidade do Banco Digimais S.A. em função da valorização das cotas do fundo”, afirmaram os federais.
Em setembro de 2023, ocorreram mais duas compras de direitos de crédito junto à Família Villela, cada uma por R$ 20 milhões. As aquisições passaram por nova reavaliação e atingiram R$ 174.590.281,80 cada, elevando o patrimônio do fundo para R$ 741.348.945,70, apesar de o custo de aquisição somar R$ 71 milhões.
No curso das atividades de auditoria, o BC constatou infração às normas de reavaliação de patrimônio e determinou a reversão dos valores ao custo de aquisição de R$ 71 milhões. O Digimais solicitou parcelamento do impacto contábil ao longo de cinco anos.
Apesar da determinação, em 29 de dezembro de 2025 o banco firmou contrato de compra e venda a prazo das cotas com a controladora B.A. Empreendimentos e Participações por R$ 741.348.945,70, sem entrada de recursos no caixa. Havia previsão de pagamento até 2032 e reversão de provisões determinadas pelo Banco Central.
A fiscalização do BC concluiu que a operação manteve valores de reavaliação nos demonstrativos do Digimais, sob a rubrica de valores a receber do controlador, o que funcionou como burla à determinação de correção.
Por isso, o BC afirmou que a operação superou os limites de exposição de crédito previstos nas normas do Conselho Monetário Nacional, com excesso do teto de 10% do PLA e com extrapolação de R$ 699.635.653,47.
O documento também apontou incidência de IPCA + 0,5% ao ano, o que caracteriza remuneração de capital no tempo e transforma a operação em financiamento ao controlador, com indícios de infração à Lei nº 7.492/1986. Segundo o BC, isso configura operação de crédito disfarçada.
Na avaliação da PF, o banco financiou o controlador no tempo, com assunção de risco de crédito e com manutenção de aparência de solidez financeira, o que induziu investidores e o próprio BC a erro.
Os federais concluíram que a estrutura de fundos e reavaliações indica indícios de gestão fraudulenta, conforme o artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Também apontaram enquadramento no artigo 10 da mesma lei, pela manutenção de valores incompatíveis com a realidade contábil após ordem de correção.
Por fim, a venda de cotas com benefício à controladora, acima dos limites de crédito e com remuneração futura, se enquadra no artigo 17 da Lei nº 7.492/1986, que veda operações de crédito com partes relacionadas ao controle.
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