
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB-SP), sancionou nesta quinta-feira (18/06) a lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
O projeto, aprovado no Senado no mês passado, prevê a identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação, o atendimento educacional especializado, a progressão educacional flexível, inclusive por disciplina ou área do conhecimento, o desenvolvimento integral e a inclusão desses estudantes no sistema educacional brasileiro.
Quem se enquadra?
A lei se aplica a todos os estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD), inclusive aqueles que apresentam dupla excepcionalidade. Ou seja, quando há coexistência de altas habilidades ou superdotação com outra condição, como transtorno específico ou deficiência (Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, transtornos motores ou outras condições semelhantes).
Em 2025, o Censo Escolar do Ministério da Educação registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. A identificação, porém, não ocorreu em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam subnotificação desses estudantes.
Outras previsões
A nova política, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (18), também aborda o estímulo à formação de profissionais da educação para atuar com esse público, o fortalecimento da participação e a orientação das famílias no processo educacional, o atendimento especializado com aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes por pares ou grupos de interesse e o acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.
Sobre a aceleração de estudos, a progressão pode ser regular por ano ou série, com diferenciação ou aprofundamento curricular. Também pode ocorrer de forma parcial, por disciplina ou área do conhecimento, ou de forma integral, com mudança de ano/série ou por etapa.
Segundo a norma, a progressão educacional deve ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e o nível de desenvolvimento do estudante, cabendo à instituição de ensino o acompanhamento e o suporte relativos aos aspectos socioemocionais ao longo do processo. A regulamentação da mudança de série cabe ao sistema de ensino.
A política também prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com estados e municípios. O atendimento educacional especializado ocorre no turno inverso ao da escolarização regular.
Um dos principais pontos da nova lei é a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, na educação básica e na educação superior. A existência do cadastro já estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 1996, mas não foi colocada em prática. O gerenciamento do cadastro caberá ao Ministério da Educação.
Lei depende de participação
A adesão à Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação é voluntária para estados e municípios. No entanto, a União presta apoio técnico e financeiro aos que aderirem à política.
O financiamento das ações previstas vem de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb, principal fundo público de financiamento da educação básica.
As despesas de capital, como a construção dos centros de referência, podem ser contempladas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
Vetos
Alckmin vetou dois pontos do projeto: o mecanismo de triagem anual de estudantes, de caráter exclusivamente pedagógico, e a formalização da identificação desses estudantes por meio de avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
