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O governo do Estado de São Paulo sancionou, na quinta-feira (19/02), lei 18.403, que garante aos moradores de condomínio o direito de instalar estações de recarga individuais para veículos elétricos em vagas privativas de edifícios residenciais e comerciais.
A legislação acompanha o crescimento da frota eletrificada no País. Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), foram vendidos 223.912 veículos eletrificados leves em 2025, um recorde histórico e alta de 26% em relação a 2024. Com isso, a lei busca dar segurança jurídica aos proprietários que desejam instalar pontos de recarga nos prédios onde residem.
Crescimento da frota pressiona condomínios
Em entrevista ao RD, Vander de Andrade, advogado e pró-reitor da Fundação Santo André, explica que o aumento da frota já impacta diretamente os condomínios. “São mais de meio milhão de carros elétricos no País. A maioria pernoita em condomínios nas grandes cidades”, diz.
De acordo com o advogado, o direito à instalação não é automático. “É preciso verificar se o prédio tem capacidade elétrica. Muitos edifícios não suportam nem ar-condicionado. O primeiro passo é um estudo técnico para garantir que a instalação não prejudique áreas comuns ou unidades privativas”, explica.
Se houver necessidade, o prédio pode ter de readequar a estrutura ou solicitar aumento de carga à concessionária. “Essas medidas têm custo e, em alguns casos, dependem de aprovação em assembleia, pois envolvem despesas coletivas”, alerta.
A lei vale apenas para vagas privativas, autônomas ou acessórias vinculadas à unidade. Vagas de uso comum ou rotativas não entram na regra. Mesmo com o direito assegurado, o síndico pode exigir documentação técnica, como projeto com ART assinada por engenheiro eletricista.
Instalação e riscos
Renato Giacomini, professor de Engenharia Elétrica do Centro Universitário FEI, destaca que a instalação depende da capacidade elétrica do condomínio. “É preciso reserva de carga, aterramento adequado e circuito dedicado até a vaga, com proteção DR, DPS e cabos dimensionados segundo a NBR 5410. Também é recomendável medição individual do consumo e rotas seguras para os cabos”, afirma.
Na prática, muitos edifícios não estão preparados, e a instalação pode exigir obras ou reforços. “A instalação de vários carregadores simultaneamente pode exigir redistribuição de cargas ou sistemas inteligentes de gerenciamento de potência”, alerta Giacomini.
Instalações sem projeto técnico representam riscos sérios, como sobrecarga, aquecimento, quedas de tensão e até incêndio. Em prédios antigos, problemas são maiores: eletrodutos saturados, quadros sem espaço e aterramento inadequado. “Em alguns casos, a solução mais segura é criar uma nova rede interna independente para os carregadores”, explica.
Os custos variam de R$ 8 mil a R$ 25 mil, dependendo da distância até o quadro elétrico, infraestrutura necessária e tipo de carregador. Giacomini recomenda planejamento antecipado. “Mesmo que poucos moradores tenham carro elétrico, projetar a infraestrutura agora reduz custos futuros, evita improvisos e garante segurança”, diz.
Lei era aguardada por moradores
Pamela Brusco, síndica em condomínios de Santo André, São Caetano e São Bernardo, afirma que a lei era aguardada por moradores com carros elétricos ou híbridos. “Muitos estavam em stand-by para adquirir o veículo, aguardando essa segurança legal”, relata.
Segundo ela, a adaptação depende da estrutura do prédio. “Em edifícios preparados, o morador só instala o wallbox. Em prédios sem infraestrutura, é preciso estudo de carga com engenheiro”, explica. A frota cresce, especialmente em empreendimentos novos. “Em um condomínio de 150 unidades, já temos cerca de 10 carros elétricos”, acrescenta.
Pamela ressalta que o tema deve ser discutido coletivamente, pois o investimento pode sair do fundo de reserva ou ser rateado, enquanto o morador arca com o custo do wallbox e adaptação da vaga. Algumas empresas oferecem instalação em comodato, assumindo a adequação elétrica e cobrando mensalidade pelo consumo.
A síndica destaca ainda que a assembleia não pode sobrepor-se à legislação. “O Código Civil, leis estaduais e municipais têm prioridade sobre a convenção e decisões assembleares. A lei estadual não pode ser simplesmente ignorada”, diz.
Nos casos de negativa injustificada, pode haver judicialização, embora o maior obstáculo seja estrutural, especialmente em prédios antigos. O síndico-morador Gilberto Chuler também reconhece resistência possível: “É uma realidade que precisa ser enfrentada. Precisamos orientar e convocar assembleia, pois em algum momento a vaga pode ser utilizada por moradores que hoje nem têm interesse”, afirma.
Mesmo com divergências, existem alternativas para viabilizar o modelo. A medição individual do consumo permite que cada ponto de recarga seja cobrado apenas de quem o utiliza, reduzindo questionamentos sobre rateio de despesas.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
