
Foi assinada nesta terça-feira (28/10), a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) e o Sindehot (Sindicato dos Empregados em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Bernardo, Diadema e Rio Grande da Serra), com data-base em 1º de outubro de 2025 e vigência até 30 de setembro de 2026.
Esta é a primeira Convenção Coletiva assinada com a atual gestão do Sindehot, presidida por Levi Gusmão, que assumiu o comando da entidade após o falecimento do então presidente Luiz Parente Dias, em abril deste ano.
O presidente do Sehal, Beto Moreira, e os advogados do sindicato patronal, Denize Tonelotto e João Manoel Pinto, destacaram que a negociação foi conduzida com diálogo e bom entendimento entre as partes.
A primeira assembleia para discutir a pauta de reivindicações dos representantes dos empregados foi realizada em 15 de outubro, em local diferente nesta edição. O encontro ocorreu no Pampas Palace Hotel, tradicional estabelecimento de São Bernardo e associado do Sehal. A escolha do local se deu por sua estrutura e localização, o que facilitou o acesso dos empresários de São Bernardo e das cidades vizinhas.
O Regime Especial de Piso Salarial é um importante instrumento de incentivo às micro e pequenas empresas, que permite a adoção de pisos diferenciados, o que traz benefícios às empresas em relação a custos.
Principais pontos da Convenção Coletiva 2025/2026
- Piso salarial integral (44 horas semanais ou 220 mensais): R$ 2.098 (com Repis) e R$ 2.560 (sem Repis)
- Piso para meia jornada (110 horas): R$ 1.049 (com Repis) e R$ 1.280 (sem Repis)
- Piso para jornada especial de 6 horas (180 horas mensais): R$ 1.972 (com Repis) e R$ 2.375 (sem Repis)
- Piso Hora: R$ 11 (com Repis) e R$ 13 (sem Repis)
- O reajuste salarial aplicado sobre os valores vigentes em 30/09/2025 será de 6% a partir de 1º/10/2025.
- O prazo para adesão ao Repis 2025/2026 se estende até 31 de janeiro de 2026, e não haverá proporcionalidade na aplicação dos pisos salariais nem do reajuste.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Optantes pelo Repis: total de R$ 636, pagos em duas parcelas (R$ 318 em junho e R$ 318 em novembro de 2026).
- Não optantes pelo Repis: total de R$ 760, pagos em duas parcelas (R$ 380 em junho e R$ 380 em novembro de 2026).
- Vale-refeição: R$ 24 por dia trabalhado, para empresas que não fornecem refeições tipo prato comercial ou similar.
Obrigações econômicas: devem ser regularizadas até 30 de novembro de 2025, com aplicação ao Repis até 31 de janeiro de 2026.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
