O morador de Santo André, Eliel Barros, diz enfrentar sérios problemas com recebimento de faturas da operadora Tim. Isso porque os tributos não chegam impressos, o que dificulta o pagamento para quem não tem habilidade com a tecnologia, caso de sua mãe, Marina Queiroz.
Eliel que é também professor da educação básica, conta que por muitas vezes precisa acompanhar a mãe para realizar o pagamento de forma virtual, uma vez que as faturas não chegam mais via Correios. “Prefiro as contas impressas, assim dá pra acompanharmos melhor os pagamentos e até conseguimos nos organizar”, afirma.
Em ocasiões pontuais, Barros diz receber a conta em casa, mas com um agravante: o código de barras cortado, o que também dificulta o pagamento do tributo. O reclamante conta que a situação tem se arrastado há, pelo menos seis meses, e mesmo com as constantes reclamações junto a operadora, nada acontece. “Sempre registro reclamações na operadora e dizem que vão resolver, e de fato a fatura chega por alguns meses, mas depois para de ser enviada”, relata.
O que diz o Procon?
O Procon de Santo André informa que a prática é ilegal, pois a prestadora não concede ao consumidor o direito de escolha. Esta decisão unilateral da empresa sobre o contrato é considerada uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para promover a mudança, a empresa precisa consultar o consumidor, que pode ou não aceitar o novo meio de cobrança. Não cabe à empresa dizer que vai parar de enviar pelo meio convencional. Uma alternativa para o consumidor é oferecer a forma eletrônica, mas não obrigar a aceitá-la.
A empresa que, com frequência, deixa de entregar contas aos clientes está sujeita a multas. Especialmente as concessionárias de serviços regulados.
Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail procon@santoandre.sp.gov.br. Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para outras informações.
Já o Procon de Diadema esclarece que nesses casos, a empresa deve seguir o previsto na Resolução 632/2014, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), cujo art. 3º determina que o consumidor tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço, à apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, respeitada a antecedência mínima prevista no art. 76.
Assim, a empresa não pode deixar de enviar a fatura. A empresa de telefonia pode enviar a fatura por email ou outros meios como site e aplicativo, no entanto, se o consumidor sinalizar que deseja o documento impresso e enviado, ela deverá atender. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o Procon de seu município.
O Procon Diadema é uma instituição pública ligada à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e todos os atendimentos são gratuitos. Caso algum consumidor ou empresa/fornecedor tenha alguma dúvida, os canais oficiais para comunicação são o atendimento presencial, por telefone 4053 7200 / 7204 / 7205 e 7207 ou email oficial procon@diadema.sp.gov.br.
Questionada, a Tim não respondeu até o fechamento da reportagem.