Criada há 10 anos, a lei nº 12.737/2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, protege a privacidade dos brasileiros no ambiente virtual. A legislação leva este nome porque, em 2011, a atriz teve a intimidade violada, após um grupo de hackers invadir seu computador pessoal e divulgar, sem autorização, 36 imagens íntimas pelas redes sociais. Hoje, esta lei é considerada a principal ferramenta para a segurança virtual dos brasileiros. Assim, o infrator é condenado a uma pena de reclusão, que varia de seis meses a dois anos, mais multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.

A penalização pode ser ampliada para quatro a oito anos de reclusão, tendo em vista a aprovação da lei nº 14.155/2021, que estabelece pena aos crimes no ambiente digital, dentre eles a violação de dispositivos informáticos, o furto e o estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos.
Convidada pelo RDtv para comentar sobre os 10 anos da lei, Nara Fernandes, professora de Direito Penal e Direito Penal Econômico do Centro Universitário Fundação Santo André, afirma que o Brasil ainda engatinha com relação à tipificação de crimes cibernéticos. Conta que a Lei Carolina Dieckmann inaugurou dois tipos penais: crime de invasão de dispositivo cibernético e o crime de pornografia de vingança. “Entre os crimes cibernéticos, a pornografia de vingança fica em primeiro lugar”, diz. E, se ocorrer dentro do relacionamento, também pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha.
A advogada esclarece que, como não há fiscalização, cabe às vítimas denunciarem os abusos às autoridades públicas. “Dependendo do Estado da Federação, o boletim pode ser feito de forma online, como ocorre em São Paulo, ou na delegacia da mulher”. Já o crime de invasão de dispositivo cibernético tem uma pena de um a quatro anos e pode ser revertida em acordo de não persecução penal – quando o réu for primário.
Para a professora, a punição rigorosa ainda é uma utopia. “Mas sempre encorajo as pessoas irem atrás de advogados e denunciarem para a Polícia Civil. É importante não deixar de noticiar esses crimes”, ressalta.
A Fundação Santo André (FSA) conta com o Núcleo de Práticas Jurídicas Eletrônico, através do curso de Bacharelado em Direito, que oferece assistência jurídica gratuita para mulheres vítimas de violência, e atendimento psicológico para a comunidade como um todo. “O núcleo oferece todo tipo de serviço jurídico, mas o mais procurado é Direito da Família”, revela Nara.