ABC - segunda-feira , 29 de abril de 2024

Vence nesta segunda o prazo de entrega das declaração de Imposto de Renda

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-base 2006, exercício 2007, e para pagamento da cota única ou da primeira cota termina nesta segunda-feira (30). A expectativa da Receita é a de que até a meia-noite deste domingo 21 milhões de contribuintes façam a entrega.

Como a Receita espera 23,5 milhões de declarações, calcula que 2 5 milhões de contribuintes deverão fazer o envio amanhã. A Receita tem capacidade para receber 3 milhões de declarações por dia, mas pode haver concentração em alguns horários.

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“Nesta segunda-feira vai ser um dia tumultuado e o contribuinte poderá ter de tentar mais de uma vez para enviar sua declaração”, disse Joaquim Adir, da Receita em São Paulo. Entre as condições que obrigam a entrega estão o recebimento de rendimento tributável (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 14.992,32 em 2006 e a posse de bens (como total em imóveis, aplicações) em valor superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro de 2006.

Os programas para preenchimento nos modelos simplificado ou completo e envio (Receitanet) estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); o envio deve ser feito até as 20 horas. O horário máximo para a declaração online diretamente no site da Receita, também é 20 horas – opção válida para quem tem uma fonte de pagadora, posse de bens em valor inferior a R$ 20 mil e faz opção pelo simplificado.

As declarações em disquete devem ser entregues em agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, no horário de funcionamento bancário. Já as declarações em formulário impresso só podem ser entregues em agências dos Correios, no horário normal, com taxa de R$ 3,40.

O atraso na entrega implica multa de R$ 165,74 para quem não tem imposto devido. Esse é também o valor mínimo cobrado de quem apura imposto devido; o máximo chega a 20% do imposto devido. A primeira preocupação hoje deve ser enviar a declaração o quanto antes, diz Patrícia Quintas, diretora de Tributação de Pessoa Física da KPMG Tax Advisors.

Quem não conseguir completar a declaração a tempo deve enviar nesta segunda-feira uma declaração incompleta, orienta o advogado Paulo Moraes, sócio da consultoria tributária Mazars&Cabrera. “Isso evita a multa e depois o contribuinte envia uma declaração retificadora”, diz Moraes. Patrícia alerta que depois não será possível mudar o modelo de apresentação. “Se a retificação a fazer é no modelo completo, o contribuinte tem de apresentar a declaração incompleta agora nesse modelo.”

O contribuinte pode acompanhar o processamento da sua declaração e entregar uma retificadora, se a consulta detectar pendência. A consulta é feita no site da Receita, na seção IRPF-Extrato Simplificado do Processamento, com informação do CPF e número do recibo.

Restituição

As restituições começam a ser pagas em 15 de junho. Serão sete lotes regulares, até dezembro, com pagamento no dia 15 de cada mês, corrigidos pela taxa Selic de maio até o mês anterior ao do pagamento mais 1% – a correção do primeiro lote deverá ser de 1,98%.

O imposto a pagar deve ser quitado em cota única se tiver valor de R$ 10 a R$ 100. Valor abaixo de R$ 10 não precisa ser pago agora – pode ser acumulado e quitado nos anos seguintes. O imposto acima de R$ 100 pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50,00. A cota única e a primeira cota, que vencem amanhã, podem ser pagas em bancos por meio eletrônico ou Darf (código 0211)sem correção.

As demais cotas vencem no último dia útil dos próximos meses e sofrem correção. A segunda cota (31/5) terá acréscimo de 1%; a terceira (29/6)será corrigida pela taxa Selic de maio mais 1%; a partir da quarta cota a correção é feita pelo porcentual acumulado da taxa Selic de maio até o mês anterior ao do recolhimento mais 1%. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Para declarações entregues até segunda-feira, o contribuinte pode agendar débito automático em sua conta corrente na própria declaração. O cuidado, aí, é manter saldo em conta para o débito se não o agendamento é suspenso. O débito automático só tem início a partir da segunda cota. A primeira tem de ser paga eletronicamente ou por meio de Darf . Eventual cancelamento de débito automático deve ser solicitado ao banco. (AE)

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