Desconhecimento do Código marca o Dia do Consumidor

Na próxima terça-feira (15), é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e, apesar dos avanços observados ao longo do tempo, como a criação no Brasil de um código de defesa específico e de órgãos de proteção voltados aos consumidores em muitas cidades, o cidadão que compra produtos e serviços ainda vive à mercê das empresas públicas e privadas, que continuam a desrespeitar os direitos mais simples, segundo os especialistas.

Segundo o presidente da ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) – lei 8.078/90 – só é lembrado em setembro (quando faz aniversário) e em março, devido ao Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. “Boa parte das empresas ainda não respeita o Código e isso é culpa do Poder Judiciário, que não aplica o CDC de forma correta e pune as empresas que desrespeitam o consumidor com penas brandas, o que não as impede de cometer novamente o erro”, destaca.

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Anualmente, o Procon-SP divulga uma lista com as 10 empresas que receberam maior número de reclamações em todo o Estado. Em 2010, as mais reclamadas foram Telefônica (15.337 reclamações), Itaú (1.410 reclamações), Eletropaulo (1.340 reclamações), Sony Ericsson (1.288 reclamações), TIM (1.112 reclamações), Claro (906 reclamações), Bradesco (853 reclamações), Unibanco (848 reclamações), Banco IBI (738 reclamações), Embratel (695 reclamações).

Para Segredo, o consumidor é mais consciente do que há 20 anos, mas ainda falta maior divulgação do CDC por parte dos órgãos de defesa. “Temos um dos Códigos de Defesa do Consumidor mais modernos do mundo, porém, os consumidores não sabem bem como e em que momento usá-lo”, comenta.

O aumento da demanda de consumo é fato observado em todas as classes sociais. Com isso, surge a necessidade de o consumidor estar atento aos seus direitos, diz a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki. “O consumidor está mais reivindicador com o passar dos anos. Isso é reflexo da atuação dos órgãos de defesa. As empresas têm de perceber que vão perder mercado se não respeitarem seus clientes”, destaca.

Ações voltadas ao consumidor no ABC
Em Santo André, uma equipe de técnicos do Procon vai orientar a população sobre seus direitos na rua Coronel Oliveira Lima, esquina com a Rua Monte Casseros, das 10h30 às 15h30. Quarta-feira (16), às 15h, será realizada palestra gratuita sobre Planos de Saúde no auditório do Anfiteatro de Santo André (Praça IV Centenário, s/nº, no Paço Municipal). Na terça-feira (22), das 11h às 14h, haverá orientação aos consumidores no Shopping ABC (avenida Pereira Barreto, 42). A mesma atividade acontecerá na quinta-feira (24), no Shopping Grand Plaza (avenida Industrial, 600).

O Procon de Ribeirão Pires realiza orientação aos consumidores nas áreas de consumo de alimentos, saúde, habitação, produtos e serviços na terça-feira (15), das 10h às 15h, na praça da Vila do Doce.

Na quarta-feira (16), a ABC (Associação Brasileira do Consumidor), em parceria com a Câmara de Santo André, realiza a palestra Saindo do Vermelho. Na oportunidade, serão abordados temas relacionados a orçamento doméstico, educação financeira, renegociamento de dívidas e dicas para se livrar do endividamento. Os interessados devem realizar inscrição pelo telefone 4427-7491 ou e-mail santoandre@ongabc.org.br. A taxa é 1 kg de alimento não perecível.

Promotoria dá respaldo em casos de interesse coletivo
Além do Procon, o consumidor conta também com respaldo da Prodecon (Promotoria de Defesa do Consumidor), que faz parte do Ministério Público, órgão que tem por objetivo defender a sociedade e fiscalizar o cumprimento de seus direitos. O Ministério Público atua para defender interesses coletivos. Dessa forma, é necessário que várias pessoas façam a mesma queixa ou que um caso particular possa ser generalizado.

Neste caso, os promotores iniciam ações civis públicas que serão julgadas na Justiça. No ABC, é possível contatar o Ministério Público em Diadema (4044-1961), Mauá (4513-4875), Ribeirão Pires (4828-3765), Santo André (4994-3827), São Bernardo (4122-4217) e São Caetano (4238-8624).

História
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pelo então presidente dos Estados Unidos, John Fritzgerald Kennedy, em 1962. Kennedy encaminhou ao congresso norte-americano mensagem que definiu como sendo quatro os direitos fundamentais do consumidor: direito a segurança, direito a informação, direito a opção e direito a ser ouvido. No ano de 1985, a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) considerou os direitos do consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas, conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.
 

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