
O Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (15/10), a atualização do teto do limite de receita do Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) permanecem sem a revisão de seus limites, com defasagem histórica na recomposição destes valores.
Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a atualização é necessária a todos os portes de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente para MPEs, que serão prejudicadas com a elevação de custos mediante a aprovação do fim da escala 6×1.
A preocupação é que a combinação entre a redução da jornada de trabalho e as adaptações às novas regras impostas pela Reforma Tributária provoque um choque de custos a esses negócios. É necessário ressaltar que o empresariado vive um momento de incertezas sobre aplicação prática do texto reformista, uma vez que nem sequer conhece as alíquotas aplicáveis ao seu negócio.
Se somar isso às mudanças impostas pela modificação nas escalas laborais, que elevará custos e demandará reorganização dos períodos de jornada. Em negócios de menor porte, o menor acesso a recursos financeiros e o quadro reduzido de funcionários serão dificultadores. Haverá necessidade de redistribuição das horas trabalhadas e demandam contratações adicionais, modelos alternativos, mudanças nos turnos e até revisão dos horários de funcionamento.
Com essa nova complexidade, o fatiamento da atualização dos limites de receita do Simples ocorre em um momento delicado e agrava os efeitos da defasagem sobre a atividade econômica, a geração de empregos e a sobrevivência dos pequenos negócios, além de gerar injustiça tributária e desestimular o empreendedorismo. A taxa de inadimplência das MPMEs segue em trajetória de alta desde 2023 e pode chegar a 6% em julho de 2026, de acordo com dados do Banco Central (BC), o maior índice da série histórica, iniciada em janeiro daquele ano.
Para a FecomercioSP, é preciso compreender que a defasagem dos limites de faturamento já resulta em uma carga tributária proporcionalmente maior a esses negócios. Estimativas da Entidade sugerem que uma empresa de pequeno porte com faturamento mensal de R$50 mil paga cerca de 30% a mais de tributos do que pagaria se a tabela estivesse devidamente atualizada.
Os limites estão congelados desde 2018, com perda de 83% do poder de compra dos valores no período. Na avaliação da Federação, mudar a tabela não amplia a renúncia fiscal. Ao contrário, é apenas uma atualização monetária dos valores que deveriam ser corrigidos pela inflação anualmente, como está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021, aprovado no Senado Federal e que aguarda a apreciação em plenário na Câmara dos Deputados.
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