
Por Aline Fiedler Procópio Giove; Carlos Augusto Pereira de Almeida; Rafaela Sampaio da Silva
A violência contra as mulheres é um fenômeno histórico, sustentado por relações de poder que, durante séculos, colocaram as mulheres em posição de subordinação, inclusive por meio do ordenamento jurídico. O Código Civil de 1916 estabelecia o marido como chefe da sociedade conjugal, situação modificada gradualmente pelo Estatuto da Mulher Casada (1962), pelo reconhecimento do voto feminino (1932) e pela Constituição Federal de 1988, que consagrou a igualdade entre homens e mulheres.
Entretanto, os avanços legais não eliminaram a violência de gênero. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) e a legislação sobre feminicídio demonstram a necessidade de instrumentos específicos de proteção. Em 2024, a Lei nº 14.994 transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos. Ainda assim, a violência permanece, evidenciando que o endurecimento penal não é suficiente para enfrentar suas causas sociais e culturais, associadas ao machismo, ao patriarcado e à misoginia.
Nesse contexto, a Polícia Militar ocupa posição central no primeiro atendimento às vítimas, frequentemente acionada pelo telefone 190. Analisamos os mecanismos de proteção e os protocolos da PMESP, considerando o policial como burocrata de nível de rua e a necessidade de uma atuação humanizada, preventiva e articulada à rede de proteção.
Violência doméstica
Em agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completou 20 anos. A legislação reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais.
Para Saffioti (2015), o patriarcado constitui uma estrutura social que naturaliza a subordinação feminina. Segato (2025) compreende a violência de gênero como parte de relações simbólicas de poder, não como simples desvio individual. Essas interpretações demonstram que a violência doméstica ultrapassa os conflitos privados e está relacionada às hierarquias sociais.
Bianchini (2020) destaca que a Lei Maria da Penha deve ser compreendida como um conjunto articulado de políticas públicas, e não apenas como instrumento penal. Campos (2024) identifica resistências institucionais na aplicação das medidas protetivas, enquanto Pasinato (2015) ressalta que sua efetividade depende da integração entre polícia, Judiciário, saúde e assistência social.
Os dados evidenciam a permanência do problema. No primeiro semestre de 2026, foram registrados 732 feminicídios e concedidas aproximadamente 337 mil medidas protetivas de urgência no Brasil (TV BRASIL, 2026). Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva (2026) aponta que sete em cada dez mulheres reconhecem impactos positivos da lei, embora persistam concepções culturais que naturalizam a violência doméstica.
Esses indicadores reforçam que a resposta estatal exige atuação intersetorial, prevenção e fortalecimento das estruturas institucionais de proteção.
Análise dos documentos e do atendimento da PMESP
A implementação das políticas públicas depende diretamente dos agentes que atuam junto à população. Lipsky (2019) denomina esses profissionais burocratas de nível de rua, responsáveis por transformar normas e diretrizes em práticas concretas.
Na violência doméstica, os policiais militares frequentemente representam o primeiro contato da vítima com o Estado. Por isso, o atendimento exige sensibilidade, acolhimento, avaliação de riscos e encaminhamento adequado.
A Nota de Instrução nº PM3-001/02/26, implantada em maio de 2026, estabelece a Sistemática Estratégica de Proteção da PMESP, fundamentada em normas nacionais e internacionais. Seus objetivos incluem dissuadir crimes por meio do policiamento comunitário, promover atendimento humanizado, ampliar a percepção de segurança e incentivar mudanças comportamentais e a utilização dos canais oficiais de proteção.
Entre os mecanismos institucionais destacam-se a Cabine Lilás, nos Centros de Operações da Polícia Militar, e o Espaço Lilás, nas Seções de Operações, destinados ao acolhimento e acompanhamento de ocorrências. O projeto São Paulo Por Todas amplia o atendimento por meio de unidades móveis.
O Programa Lar Mais Seguro integra as ações de prevenção e capacitação dos profissionais. Também são utilizados recursos tecnológicos, como os aplicativos SOS Mulher e SP Mulher Segura, botões de emergência com geolocalização e monitoramento eletrônico de agressores, buscando ampliar a proteção e a fiscalização das medidas protetivas.
Os Procedimentos Operacionais Padrão 2.09.01 e 2.09.02 estabelecem orientações para ocorrências de violência doméstica e crimes sexuais. O atendimento envolve preservação da vida, separação entre vítima e agressor, avaliação dos riscos, registro adequado e utilização de instrumentos como o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar).
Além dos procedimentos operacionais, os protocolos priorizam o acolhimento e a prevenção da revitimização, evitando que a mulher precise repetir sucessivamente seu relato. Dessa forma, a padronização busca garantir não apenas segurança e legalidade, mas também respeito à dignidade da vítima.
A experiência da PMESP demonstra que leis, estruturas especializadas e tecnologias representam avanços, mas sua efetividade depende da atuação dos profissionais e da articulação entre as instituições que compõem a rede de proteção.
Considerações finais
A evolução da legislação e dos mecanismos de proteção às mulheres representa uma conquista importante. Entretanto, os elevados índices de violência e feminicídio demonstram que as respostas institucionais ainda não foram suficientes para transformar essa realidade.
A prevenção precisa caminhar conjuntamente com a proteção. O machismo, a misoginia e o patriarcado permanecem presentes nas relações sociais, exigindo mudanças culturais que ultrapassem o endurecimento das penas.
Nesse cenário, o policial, enquanto burocrata de nível de rua, desempenha papel fundamental. Sua formação inicial, os cursos de aperfeiçoamento e as instruções continuadas precisam assegurar a aplicação adequada dos protocolos, com sensibilidade e atendimento humanizado. É no encontro entre o agente público e a vítima que as diretrizes institucionais se transformam efetivamente em política pública.
Também é necessário discutir políticas direcionadas aos autores da violência. A responsabilização penal deve ser acompanhada de programas educativos que promovam reflexão e mudanças comportamentais.
A prevenção deve alcançar igualmente as escolas, crianças e adolescentes, considerando a influência das relações familiares, das mídias e das representações culturais sobre gênero. Discursos misóginos, associados à cultura redpill, à ideia de “machos alfa” e à submissão feminina, também merecem atenção das políticas públicas.
Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha representa um marco na proteção das mulheres, mas os números da violência permanecem como feridas abertas. O enfrentamento exige políticas públicas integradas, formação dos agentes, responsabilização dos agressores e transformação das estruturas culturais que sustentam a desigualdade. Diante do processo eleitoral, torna-se igualmente necessário observar as propostas voltadas ao aperfeiçoamento dessas políticas, reconhecendo que a responsabilidade envolve a segurança pública, mas não se encerra nela.
Aline Fiedler Procópio Giove; Carlos Augusto Pereira de Almeida; Rafaela Sampaio da Silva são pesquisadores do Centro de Análise e Monitoramento de Políticas Públicas da Universidade Federal do ABC.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
