
A mudança na CIP (Contribuição de Iluminação Pública) de São Caetano, foi aprovada esta semana pela Câmara e com isso parte do valor arrecadado na taxa paga na conta de luz, vai ser dividida entre o custeio da iluminação de rua e o sistema de monitoramento eletrônico da cidade, o Smart Sanca. Com a alteração a cobrança passa a se chamar CIP-M (Contribuição de Iluminação e Monitoramento Urbano). A mudança proposta é permitida por lei, porém a forma de cálculo de quem paga e quanto paga pode ser discutida, já que a cobrança passará a ser feita conforme a faixa de consumo da conta de luz e não mais em valores fixos por tipo de uso do imóvel.
O projeto de lei de autoria do Executivo, foi votada e aprovada em dois turnos por unanimidade na Câmara, apesar de contar com críticas e pedido de vistas da oposição, representada pela vereadora Bruna Biondi (PSol). O pedido de vistas, acabou rejeitado. A intenção da parlamentar seria obter mais informações sobre a proposta. No fim ela acabou votando favorável por entender que parte dos contribuintes, residenciais e comerciais, será beneficiada com a isenção da contribuição. Logo após a aprovação o projeto foi sancionado pelo prefeito Tite Campanella (Republicanos) e publicado no Diário Oficial do Município da quinta-feira (03/09). A medida, no entanto só passa , à partir de janeiro de 2027.
Para o professor de Ciência Política, Direito Constitucional e Direitos Humanos, Frederico Afonso Izidoro a lei de São Caetano encontra fundamento constitucional. “Desde a Emenda Constitucional nº 132/2023, o art. 149-A da Constituição autoriza expressamente os municípios a instituírem contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria não apenas da iluminação pública, mas também de sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos. O que ocorreu foi uma mudança na fonte de custeio: despesas que antes eram suportadas pelas receitas gerais do município poderão, a partir de 2027, ser financiadas pela CIP-M. A legislação permite custear a operação, a manutenção, a integração, a modernização e a expansão de sistemas já implantados. O limite está na natureza da despesa: somente pode ser utilizado dinheiro da CIP-M naquilo que esteja materialmente vinculado ao monitoramento de vias, logradouros e equipamentos públicos. A Constituição autorizou o financiamento do sistema tecnológico de monitoramento de espaços públicos, e não de qualquer atividade que o Poder Público resolva classificar genericamente como segurança”, alerta.
Izidoro considera que o consumo de energia dos imóveis não corresponde ao custo físico da iluminação da rua ou da câmera instalada no espaço público. Entretanto, pondera ele, o Supremo Tribunal Federal admitiu que o consumo de energia seja utilizado como parâmetro objetivo de distribuição do encargo, relacionado presumivelmente à capacidade contributiva.

A CIP em São Caetano passa pela terceira alteração, a lei original de 2002 usava a área do imóvel como componente da fórmula de cálculo. Em 2006 a lei mudou e passaram a serem adotados valores por classe de consumo, sendo que atualmente são pagos R$ 5,49 para a classe residencial, R$ 7,69 para a comercial e R$ 25,80 para a industrial. A nova lei substituiu esse valor uniforme pela combinação entre classe cadastral e faixa de consumo.
Apesar de considerar que existe uma dimensão social na nova tabela, o professor de Direito Constitucional aponta que também ocorrerá aumento de custos para algumas faixas de consumo.
“As unidades residenciais, comerciais e industriais com consumo mensal de até 100 kWh ficarão isentas. Além disso, na classe residencial, quem consumir entre 101 e 200 kWh passará de R$ 5,49 para R$ 4,44, uma redução de aproximadamente 19%. Esse benefício é real e ajuda a explicar o discurso de justiça social em torno da medida. Entretanto a partir de 201 kWh, a cobrança residencial já sobe para R$ 10,70. Uma unidade que passe de 200 para 201 kWh terá mais do que o dobro da contribuição, embora a diferença de consumo seja de apenas 1 kWh. O mesmo ocorre na passagem de 300 para 301 kWh, quando o valor muda de R$ 10,70 para R$ 24,57, e de 1.000 para 1.001 kWh, quando salta de R$ 44,96 para R$ 95,98. Esses degraus não tornam a lei automaticamente inconstitucional, mas exigem uma justificativa técnica especialmente consistente à luz da isonomia, da capacidade contributiva, da razoabilidade e da proporcionalidade. A Constituição autorizou a finalidade e a jurisprudência admitiu a técnica distributiva, mas nenhuma das duas validou previamente cada número inscrito na tabela municipal”, diz.

A coincidência entre os números usados pelo prefeito Tite Campanella (Republicanos) na sua mensagem ao Legislativo, e os percentuais constantes na última alteração da lei, há 20 anos, é outra observação de Izidoro.
“A mensagem do Executivo afirma que aproximadamente 85% da arrecadação atual seria suportada pela classe residencial, 12% pela comercial e 3% pela industrial. Esses percentuais coincidem quase exatamente com a memória de cálculo anexada à legislação municipal de 2006. Isso sugere que a justificativa utilizou uma fotografia histórica de 2006 como descrição do modelo atual. Essa coincidência não prova que os percentuais estejam errados, mas também não demonstra que continuem representando a arrecadação efetiva de 2026. O mesmo problema aparece na projeção de que a nova contribuição será distribuída em aproximadamente 50% para residências, 40% para comércio e serviços e 10% para indústrias. Essa redistribuição pode ser matematicamente possível, mas não é auditável com os documentos apresentados. Não foi divulgada a matriz contendo o número de unidades existentes em cada classe e faixa de consumo, nem a receita projetada correspondente a cada uma delas”, sustenta o especialista em Direito Constitucional.
Frederico Afonso Izidoro segue a linha defendida pela oposição durante a votação do projeto. “Para que a sociedade pudesse avaliar adequadamente a medida, o município deveria divulgar, de maneira acessível, quantas unidades estão em cada faixa, quanto pretende arrecadar mensal e anualmente, qual é o custo atual e projetado da iluminação pública, qual é o custo específico do Smart Sanca, quais premissas de inadimplência foram utilizadas e como esses elementos resultaram nos valores fixados. Sem essa memória, é possível saber quanto cada consumidor pagará, mas não reproduzir tecnicamente como a prefeitura chegou à tabela”, conclui o professor.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
