
A petroquímica Braskem confirmou nesta segunda-feira (24/08), que seu Conselho de Administração aprovou o ajuizamento do pedido de recuperação extrajudicial da companhia e de certas controladas, nos termos da Lei 11.101/05.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa diz que, após a formalização dos documentos pertinentes, será protocolado o pedido de recuperação extrajudicial com o objetivo de assegurar um ambiente jurídico estável, protegido e adequado para a negociação e a implementação da reestruturação de obrigações financeiras quirografárias no montante aproximado de US$ 10,9 bilhões.
Segundo a empresa, a recuperação extrajudicial terá escopo limitado e estritamente financeiro e, portanto, não abrange obrigações com fornecedores, clientes e demais stakeholders. De acordo com a petroquímica, esses compromissos permanecem vigentes e seguem sendo cumpridos normalmente, nos termos dos respectivos contratos.
A empresa disse ainda que manterá o mercado informado sobre desdobramentos relevantes e disponibilizará os documentos no site de relações com investidores e nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3, conforme exigido pela regulamentação.
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