
Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, organizadora do evento de rope jump no qual ocorreu o salto que resultou na morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em Limeira (SP), foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio qualificado, por motivo torpe, e fraude processual. A polícia também pediu à Justiça a conversão da prisão temporária de Evelyne em preventiva, ou seja, por prazo indeterminado. A defesa dela informou que discorda do indiciamento.
O segundo inquérito do caso foi concluído na terça-feira (30/06) pela delegada Andréa Dantas Levy. No relatório final, ao qual a reportagem teve acesso nesta quinta-feira (2), ela deixou de indiciar, por falta de provas, dois suspeitos que participaram do evento e estão presos temporariamente. Por isso, a delegada pediu à Justiça que as prisões de João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, e Gabriel Barros Martins, de 30 anos, cumpridas em 20 de junho, sejam revogadas.
No primeiro inquérito, concluído em 22 de junho, a polícia já havia indiciado por homicídio com dolo eventual — quando não há intenção, mas se assume o risco de matar — os três instrutores que aparecem no vídeo lançando Maria Eduarda sem corda do alto da Ponte do Esqueleto. Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos, estão presos preventivamente em Guarulhos (SP).
O salto que matou a jovem aconteceu em 13 de junho. A corda que deveria estar presa ao corpo de Maria Eduarda foi esquecida no chão pela equipe organizadora. Vídeos publicados nas redes sociais mostram que, assim que a jovem foi arremessada de uma altura de 40 metros, algumas pessoas que aguardavam o salto perceberam a falta do equipamento e se desesperaram. O socorro foi acionado, mas ela morreu no local.
No relatório final do segundo inquérito, a delegada afirmou que ficou amplamente demonstrado, por laudos periciais, depoimentos, registros em vídeo e outros elementos, que Maria Eduarda “foi submetida à atividade conhecida como aviãozinho, sem que estivesse devidamente conectada ao sistema de segurança destinado à proteção contra quedas, circunstância que culminou diretamente em seu óbito”.
Em depoimento, Evelyne, organizadora do evento, sustentou que tinha atribuições “meramente administrativas” e que era responsável apenas pelo atendimento dos participantes e pela divulgação. Porém, a investigação apontou que ela “participava da estrutura responsável pela organização dos eventos, controle dos participantes, gestão da logística operacional, manutenção da atividade em funcionamento e divulgação comercial da prática esportiva, com relevante influência sobre a continuidade das operações e sobre a própria realização do evento”.
“Os elementos colhidos não indicam mero erro isolado de execução ou simples excesso de confiança na não ocorrência do resultado, mas a manutenção consciente de atividade de elevado risco em contexto caracterizado por sucessivas falhas estruturais, deficiência dos mecanismos de controle e insuficiência das cautelas exigidas para a segurança dos participantes, circunstâncias que, em tese, revelam aceitação do risco juridicamente desaprovado criado pela própria organização do evento”, afirmou a delegada.
De acordo com o relatório, não havia protocolos formais de conferência nem de definição de atribuições entre os integrantes da equipe, que eram pagos por evento. No dia do salto que matou a jovem, entre 90 e 100 pessoas estavam inscritas para saltar. Em depoimento, Evelyne indicou que o salto da jovem estava entre o 15º e o 17º, sem saber precisar a posição, por não haver controle.
Sumiço da câmera
A investigação não conseguiu identificar quem foi o responsável por retirar uma câmera que estava acoplada ao corpo da vítima e havia registrado o salto. O objeto ainda não foi localizado, e a polícia continua investigando o desaparecimento. João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva foi preso pela suspeita de ter sumido com a câmera, mas o inquérito informou que não foram encontrados indícios suficientes de autoria. Em uma carta, o homem já havia negado a acusação.
Em relação a Evelyne, indiciada também por fraude processual, o relatório da polícia mostrou que “houve manifesta preocupação da investigada com a recuperação da câmera utilizada pela vítima durante o salto, equipamento potencialmente apto a registrar a integralidade da dinâmica dos fatos”. Uma testemunha indicou que Evelyne “mencionou expressamente” a necessidade de apagar o vídeo.
“Soma-se a isso o fato de que a própria investigada admitiu ter desativado perfil relacionado à atividade em rede social logo após os acontecimentos, circunstância que, embora isoladamente não configure ilícito penal, associada aos demais elementos colhidos, revela possível propósito de restringir o acesso a registros e informações potencialmente relevantes para a reconstrução dos fatos”, afirmou a delegada.
O inquérito também deixou de indiciar outros dois homens investigados pelo suposto envolvimento no salto que matou a jovem por falta de provas. Eles não foram presos. Já no caso de Gabriel Barros Martins, um dos presos temporariamente, a investigação apontou que ele era um integrante eventual da equipe e que, no momento do salto, não tinha como visualizar a eventual ausência da corda.
O que dizem as defesas
Procurado pela reportagem, o advogado Maurício Marchiori, que defende Evelyne dos Santos Gonçalves, afirmou que “recebeu a conclusão do inquérito com respeito, mas discorda do indiciamento”.
“Trata-se de manifestação da autoridade policial, que será submetida ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. As teses defensivas serão apresentadas no momento oportuno”, disse.
Em nota, os advogados Vitor Aurélio e Ana Flávia de Almeida Foguel, que atuam na defesa de João Antonio Pivetta, informaram que “inexiste, em relação a João, qualquer envolvimento com o desaparecimento da câmera, o que foi confirmado pelo relatório da polícia”.
“A defesa lamenta o julgamento antecipado que João sofreu e o tempo que permaneceu em cárcere de forma ilegal, especialmente porque nunca houve qualquer indício de que ele teria desaparecido com referido objeto”, afirmaram. “Apesar das graves e irreparáveis consequências pessoais que isso gerou em sua vida, restou comprovado que ele não praticou qualquer crime, devendo, inclusive, ser indenizado pelo período em que permaneceu, indevidamente, preso”, disseram.
A reportagem tenta contato com as defesas dos demais citados.
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