
Um ano e dois meses após o trágico acidente na avenida Goiás, em São Caetano, que tirou a vida das jovens Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa, ambas de 18 anos, ainda não se tem uma previsão de julgamento do motorista que atropelou as vítimas, Brendo dos Santos Sampaio, de 27 anos, que responde pelo crime em liberdade. O atropelamento ocorreu por volta das 23 horas do dia 09/04/2026 e completa 440 dias nesta terça-feira (23/06). A defesa fez inúmeros pedidos à justiça em favor do réu, quase todos negados, o único aceito foi aquele que permitiu a Sampaio responder ao crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica.
Na noite do crime, Brendo circulava em alta velocidade pela avenida Goiás. As jovens, vinham de uma comemoração e atravessaram a avenida na faixa de pedestres, mesmo com o sinal verde para os carros, já que o movimento na via era pequeno. As duas foram atingidas violentamente pelo Civic azul dirigido pelo réu. As jovens morreram no local e Brendo foi preso em flagrante e, após audiência de custódia a prisão preventiva foi decretada. O acusado, porém, ficou pouco tempo preso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu Habeas Corpus e mandou soltá-lo no dia 25/09/2025, pouco mais de cinco meses após o atropelamento que resultou em duas mortes. Segundo a perícia Brendo estaria, no momento do atropelamento, a uma velocidade de 108,1 km/h quando a velocidade máxima daquela via é de 60 km/h. Brendo foi denunciado por duplo homicídio duplamente qualificado.
Os advogados de defesa do acusado tentaram diversas manobras para reduzir as medidas impostas pela justiça, como a revogação da prisão, pedido para a retirada da tornozeleira eletrônica, o aumento do raio de circulação dele de 50 para 400 quilômetros e o pedido para que o processo tramitasse em segredo de justiça. Todos foram negados. A família do jovem também solicitou a liberação do Honda Civic apreendido desde a data do acidente, outro pedido que também foi negado. Outra situação não aceita pela justiça foi o desaforamento, ou seja, a retirada do processo do fórum de São Caetano para que o júri fosse realizado em outra cidade, dada a repercussão dos fatos que, em tese, poderiam influenciar jurados. O único pedido aceito foi que Brendo respondesse em liberdade sob monitoramento.

“O acusado foi pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio em circunstâncias que demonstram gravidade concreta e justificam a manutenção das medidas cautelares impostas. O monitoramento eletrônico não se revela desproporcional, pois permite ao acusado manter trabalho e vida familiar, ao mesmo tempo em que viabiliza controle mínimo sobre seus deslocamentos. A medida foi concedida em benefício anteriormente deferido pelo Superior Tribunal de Justiça, não havendo razão para sua supressão ou modificação neste momento processual. A primariedade, residência fixa e trabalho lícito, embora relevantes, não afastam a necessidade das cautelas em crimes de elevada lesividade e que causam forte clamor público”, despacho o juiz Pedro Corrêa Liao, da 2ª Vara Criminal de São Caetano.
Apesar das manobras da defesa, o advogado Rafael Dias, que representa a família das duas jovens mortas no atropelamento, diz que o processo segue seu rito normal e não há um distanciamento exagerado entre o fato e o julgamento, que ainda não tem dada marcada. “A defesa ainda pode recorrer, o que é um direito do réu, outrossim, se não recorrer, há possibilidade do júri ser marcado ainda para este ano, se houver recurso, pode ser que o julgamento fique para o próximo ano”, prevê.

“Eu vejo que o processo está caminhando bem, a única coisa que afetou bastante as famílias das jovens foi ele ter sido posto em liberdade para responder o processo. Em princípio isso abalou a confiança das famílias na Justiça, mas hoje isso está melhor compreendido e os familiares estão muito confiantes de que a justiça será feita”, conta Dias.
Sobre a expectativa do resultado o assistente de acusação, que e atua com o mesmo objetivo do Ministério Público, que é a condenação do réu, aposta em uma pena de 16 anos de prisão para Brendo. “Estimativa é baseada na própria acusação de duplo homicídio qualificado, que é o recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, como a outra qualificadora caiu, que foi a de motivo fútil, a expectativa de que poderia chegar a 24 anos de condenação, cai para 16, mas ainda assim uma pena importante, a assistência de acusação busca uma reprimenda justa para o réu, que traga alívio para as famílias das vítimas”, completa Rafael Dias.
O RD tentou contato com a defesa de Brendo, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
