
A Sabesp iniciou uma campanha para informar a população sobre as novas regras das tarifas social e vulnerável, que, desde setembro, são aplicadas automaticamente para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A iniciativa busca beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade, além de promover o acesso a serviços essenciais de água e saneamento de forma mais equitativa.
Para tornar a comunicação acessível, a campanha conta com a participação de Gil do Vigor. De forma bem-humorada e didática, o influenciador orienta os beneficiários sobre as condições para pagar menos na conta de água e esgoto.
De acordo com a deliberação 1.544/2024 da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsesp), para ser elegível às tarifas social ou vulnerável, o titular da conta ou um membro da família deve estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses. O benefício é válido para apenas um endereço por família.
A tarifa vulnerável beneficia famílias com renda per capita de até R$ 218, enquanto a tarifa social é voltada para aquelas com renda entre R$ 218 e meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa. Nessa categoria, o valor da conta de água e esgoto para as famílias com consumo na faixa básica (até 10 m³/mês) pode ser até 78% menor em relação à tarifa residencial padrão.
Para a inclusão automática nas tarifas, é necessário que a conta da Sabesp esteja no nome do titular inscrito no CadÚnico. Caso o nome seja de outra pessoa, é preciso solicitar a transferência de titularidade para o CPF cadastrado. A atualização deve ser feita em até 90 dias a partir da fatura de setembro para garantir a continuidade do benefício. O benefício é retroativo à data de inscrição ou atualização no CadÚnico, com limite em 2 de agosto de 2024, quando a nova deliberação foi publicada.
A nova regulamentação também mantém duas outras situações que permitem o acesso à tarifa social, mediante avaliação direta da Sabesp: desempregados sem demissão por justa causa, com consumo de até 15 m³/mês, titulares da conta há mais de 90 dias e cujo último salário foi de até três salários mínimos; e moradores de habitações coletivas sociais, como cortiços e unidades sociais verticalizadas resultantes da urbanização de favelas. Nessas situações, o benefício é concedido após o titular do fornecimento solicitá-lo em uma agência de atendimento.