Acabou o período de convenções eleitorais, e os partidos e federações seguem com as inscrições das candidaturas no sistema o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), algo que deve ocorrer até o dia 15 de agosto. Ao RDtv desta terça-feira (06/08), Arthur Rollo, advogado especializado em direito eleitoral e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo, fez alguns alertas sobre o que pode ser feito e o que não pode durante este período.
Arthur aponta que os candidatos e candidatas aprovados nas convenções podem conceder entrevistas normalmente e podem fazer suas publicações em redes sociais. Porém, neste segundo caso, ainda não é possível pedir votos e nem mesmo apoio. Arthur aponta que a Justiça Eleitoral está mais rígida com o uso de determinadas postagens que possam configurar campanha antecipada.
Outro ponto está na visita aos templos religiosos. É vedada a coação de fiéis para que possam votar em determinado nome. Mesmo com a aproximação de grupos de determinadas crenças com grupos políticos, a separação precisa ser feita.
“As pessoas que estão na igreja têm as suas preferências políticas. Não tem problema nenhum disso. O que não pode ser feito é usar a igreja para ganhar a eleição. Não pode ser usada a igreja para pedir voto constrangendo o fiel. Por exemplo, ‘se você não votar em mim, você vai para o inferno’. Tem fiel que acredita nisso, embora outras pessoas não acreditem, tem um fiel que, se falar para ele, ou você vota em mim, ou você vai para o inferno, isso pode configurar o que a gente chama de abuso do poder religioso”, explica Arthur.
Inscrição
O sistema do TSE, o DivulgaCand já recebe há alguns dias os primeiros nomes de candidatos e candidatas ao comando das Prefeituras e as cadeiras dos legislativos. Diversos pontos serão analisados para entender se os postulantes estão aptos ou não para a campanha. Questionado sobre a possibilidade de julgamentos de candidaturas ocorrerem muito tempo depois da eleição, Arthur aponta que a Justiça Eleitoral ainda não conta com uma infraestrutura para dar conta de tudo antes do primeiro turno.
“O registro de candidatura está sendo feito agora. Mas tem os prazos, tudo. Às vezes demora 20, 30 dias para julgar um registro de candidatura na cidade. Depois da cidade tem recurso para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral. Aí todas as cidades mandam recurso para o TRE. Tem sete juízes que têm que julgar todos os processos. Isso demora. Depois bate no TSE. Depois, em muitos casos, dá para recorrer até o STF. E isso, às vezes, a pessoa fica na cadeira e o processo não termina. Às vezes, a pessoa sai da cadeira e o processo não é julgado. Esse tipo de coisa, infelizmente, vai continuar acontecendo. Não vai acontecer quando? Quando houver uma antecipação do calendário do registro da candidatura”, aponta Arthur.
Em 2020, dois casos chamaram a atenção no ABC. Em São Caetano, José Auricchio Júnior (PSD), teve a maioria dos votos, mas só tomou possem em dezembro de 2021, após sair o julgamento que deu sinal positivo para sua candidatura. No mesmo ano, Clovis Volpi (PSD) foi eleito prefeito de Ribeirão Pires e tomou posse. Mas em 2022 teve sua candidatura impugnada, o que forçou a cidade para uma eleição suplementar em dezembro do mesmo ano.