
São Paulo publicou na terça-feira (3/10) a Resolução nº 5/2023 que estabelece os prazos para a realização do curso de capacitação aos profissionais de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos dentro do protocolo Não se Cale. O documento estipula que para a primeira capacitação o prazo se inicia hoje e se estende até o 1º trimestre de 2024.
O curso de capacitação é oferecido forma virtual, gratuita, conforme calendário estipulado de acordo com os segmentos tem três prazos distintos conforme as turmas. Primeira turma, com bares, casas noturnas, boates e atividades similares, prazo de 90 dias. A segunda turma, com restaurantes e atividades similares, prazo de 120 dias.
Na terceira turma, a ser aberta em breve, estabelecimentos anteriores e demais casas ou local de eventos, casas de espetáculos, empresas organizadoras de eventos e atividades similares, além de profissionais da segurança, saúde, assistência social e transporte urbano, prazo de 150 dias.
As diretrizes complementam a Lei 17.635, de 17 de fevereiro de 2023 e o Decreto 67.856, de 1 de agosto de 2023. Até o momento, 14,5 mil já se inscreveram nas primeiras turmas abertas para adaptação e mobilização do setor.
Além dos prazos para o curso de capacitação, o estabelecimento deverá colocar em local visível o cartaz com informações sobre o protocolo Não se Cale, com QR Code. Se preferir, o estabelecimento pode adotar o cartaz eletrônico. Tudo conforme as normas estipuladas na resolução disponível no site: www.mulher.sp.gov.br/naosecale.