
De quatro em quatro anos, os Conselhos Tutelares municipais realizam eleições para que um novo líder tome a frente do órgão, encarregado de garantir o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Este ano será feita nova eleição em que os ganhadores irão comandar o Conselho Tutelar dos municípios da ABC até 2028 e, mais de 200 pessoas se inscreveram para comandar o órgão.
Para o RD, a atual coordenadora do colegiado de São Caetano, Simone Saraiva, explica que a coordenação do Conselho Tutelar é uma função atribuída pelos próprios conselhos, por ser um órgão autônomo, para representação. “O coordenador é um conselheiro, a diferença é que esse conselheiro representa o colegiado quando necessário, ele é quem organiza as reuniões de colegiado, assina determinados documentos e fala pelo grupo”, afirma.
O conselheiro tutelar tem por determinação legal um mandato de 4 anos na função e, ao final desse período, é realizado o processo de escolha do novo colegiado. “Esse processo é determinado por lei, com participação do município, onde a própria comunidade elege esses membros através do voto secreto depois de outras etapas eliminatórias. Por se tratar de um órgão municipalizado, é importante que os munícipes elejam seus representantes na defesa do direito de crianças e adolescentes, já que é para eles que o conselheiro trabalhará”, diz.
Em todos os municípios do ABC, as inscrições já foram encerradas e aqueles que se enquadram nos padrões exigidos, já foram aprovados. Os critérios para inscrição foram:
- idade superior a 21 anos, comprovada mediante cópia da Carteira de Identidade do candidato;
- reconhecida idoneidade moral, comprovada através dos seguintes documentos:
a) certidões dos Cartórios dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal e Estadual, expedidas nas comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
b) Folha de Antecedentes Criminais expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados em que tiver sido domiciliado nos últimos dois anos ou mais;
c) declaração de idoneidade firmada de próprio punho, sob as penas da lei.
- residir e ser domiciliado no município que irá se inscrever há dois anos, comprovados (conta de abastecimento de água ou luz, IPTU ou Contrato de Aluguel com Firma Reconhecida);
- ser brasileiro(a) e estar no gozo de seus direitos políticos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
- comprovar escolaridade mínima equivalente ao ensino médio;
- comprovação de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos, em atividades de atendimento e defesa na área da criança e do adolescente, mediante apresentação de currículo documentado, assim estabelecida;
- usuário de informática, mediante declaração firmada de próprio punho.
Este ano, as eleições em todo o território nacional acontecem no dia 1º de outubro.