ABC - terça-feira , 7 de maio de 2024

Analistas descartam impacto do corte da produção de petróleo para preços no Brasil

O corte de produção anunciado pelos integrantes da Opep+ e, como efeito, a apreciação do preço do barril no mercado internacional não devem ter efeitos imediatos sobre os preços de derivados praticados no Brasil pela Petrobras, na avaliação de Marcelo de Assis, analista de óleo e gás da Wood Mackenzie. Mas ele acrescenta que, com o novo quadro, “diminui bastante” o espaço para quedas de preços em refinarias, sobretudo no caso da gasolina.

Ele lembra que, de um lado, a companhia ganha em receita, por ser produtora e exportadora de petróleo, mas sofre aumento de pressão política e inflacionária relacionada ao combustível. Já Paulo Gala, economista-chefe do Banco Master, afirma que o preço nas bombas só terá um aumento expressivo se o barril ultrapassar os US$ 90. Se esse for o caso, avalia ele, haveria uma melhora do lado fiscal, já que governo arrecada mais, mas poderia haver uma piora para a trajetória da inflação no País.

Newsletter RD

Professor de MBAs da FGV, Mauro Rochlin vê outra questão: a indefinição sobre a nova política de preços da Petrobras. Há incertezas se os preços continuarão atrelados aos valores negociados no mercado internacional. O presidente da estatal, Jean Paul Prates, afirmou no começo de março que não haverá intervenção do governo, mas que a política de paridade de importação (PPI) pode mudar.

Em entrevista à GloboNews, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou ontem como exagerada a reação de preços no mercado internacional ao anúncio de redução da oferta de petróleo pela Opep+. “Teve um overshooting. Um milhão de barris não é para dar 6% de aumento do preço do barril”, disse ele. “Pode ser que a Opep queira manter o petróleo em um patamar mínimo, para não deixar ocorrer o que aconteceu em outros tempos, quando caiu a US$ 60, US$ 50, US$ 40.”

Receba notícias do ABC diariamente em seu telefone.
Envie a mensagem “receber” via WhatsApp para o número 11 99927-5496.

Compartilhar nas redes