São Caetano publicou no Diário Oficial de quarta-feira (22/2) a Lei de Incentivo à Regularização de Edificações, que autoriza a expedição de alvarás de conservação de imóveis construídos ou reformados irregularmente, mediante a apresentação de projeto de regularização e o recolhimento de impostos e taxas.
A lei vai ser aplicada em edificações que apresentam condições mínimas de serem habitadas, com acessibilidade, segurança, higiene e salubridade.
Os imóveis que precisam ser regularizados devem estar em conformidade com a lei de Zoneamento Estratégico do Município (Lei nº 4.944, de 27 de outubro de 2010) e posteriores alterações. Além disso, a regularização garante a segurança da edificação e livra proprietários e usuários de transtornos.
Os donos de imóveis em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Zoneamento do Município podem receber multar, além de não conseguir o Habite-se e realizar transações como financiamentos e transferências. Para conceder os benefícios, a Prefeitura vai avaliar condições e documentos, como o terreno que possui área total menor do que 125m², AVCB e atender às normas de acessibilidade.