
A tecnologia 5G já está em funcionamento, ainda de forma discreta, em cidades do ABC. São Caetano, Santo André e São Bernardo estão com o serviço ativo, porém em poucos bairros. As três operadoras de telefonia com abrangência nacional, Claro, Vivo e Tim, por questões estratégicas não apresentam um cronograma de instalação de novas antenas e liberação da nova tecnologia.
Considerando o cronograma estabelecido pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as cidades do ABC furaram a fila, isso porque, a regra estabelecida prevê o prazo máximo para ativação do serviço até 2025, em Santo André e São Bernardo, e 2026 para São Caetano. As companhias consideram a região como um mercado estratégico para as operações, assim como a proximidade com a Capital, o que possibilita uma integração mais rápida de rede.
Neste primeiro momento, Mauá e Diadema não foram contemplados com a nova tecnologia. A regra para estas duas cidades em tamanho e número populacional superiores a São Caetano deveriam ser atendidas primeiras.
Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, pelas regras definidas, devem receber o serviço até o final dos anos de 2027 e 2028 respectivamente.
Bairros atendidos
A Claro está com o serviço ativo em três cidades. Em Santo André o 5G já funciona no Centro, Jardim e Utinga. Já em São Bernardo a mancha de cobertura é maior e está disponível para os clientes nos bairros Alto Industrial, Assunção, Centro, Planalto, Nova Petrópolis, Rudge Ramos, Santa Terezinha, Taboão e Vila Euclides.
Em São Caetano, a operadora escolheu a área mais populosa da cidade para iniciar o serviço. Apenas o bairro Nova Gerty é contemplado nesta etapa de consolidação e expansão da rede.
A Vivo está presente em Santo André nos bairros, Centro, Jardim, Bela Vista, Vila Alpina, Vila Bastos, Vila Guiomar e Vila Santa Teresa. No município vizinho, em São Bernardo, a cobertura do 5G está concentrada no Centro, Baeta Neves, Jardim do Mar e Nova Petrópolis.
A Tim, presente nas cidades do ABC, até o fechamento desta reportagem, não divulgou quais localidades possui cobertura 5G ativa.
Prós e contras
A nova tecnologia oferece ao usuário velocidades mais rápidas e estáveis e abre um precedente para a evolução da “internet das coisas”. “A velocidade chega a ser 100 vezes mais rápida do que o atual 4G. A latência, ou seja, tempo de reposta é bem menor do momento que se envia um sinal e recebe a reposta de volta”, explica o mestre em engenharia elétrica, professor de engenharia eletrônica e coordenador dos cursos de Engenharia e Arquitetura da Fundação Santo André, Mário G. Garcia Jr.
O engenheiro explica que as novas antenas para suportar a tecnologia são mais compactas e compartam maior número de conexões simultâneas. No entanto, para o professor, o avanço da tecnologia, depende mais do poder público do que das próprias operadoras, isso porque, o novo sistema tem um ponto fraco. “O sinal é absorvido pelo mobiliário urbano, ou seja, apesar de atender muito mais pessoas por quilômetro quadrado e ser mais veloz, a intensidade do sinal tem menor alcance, por isso é necessário dez vezes mais antenas”, discorre.
Lei das antenas
Regras e liberação de licenças para instalação de novas antenas são definidas e concedidas pelas prefeituras. Cada município tem suas especificidades, mas no geral, todos procuram ter uma legislação atual e que facilite a instalação dos equipamentos de torres e equipamentos transmissores. A nova tecnologia, além de beneficiar o cidadão na ponta, permite ao poder público criar redes interligadas com troca de informações mais estáveis e rápidas.
Em São Caetano, a lei municipal, nº 5.889, de 27 de agosto de 2020, regulamenta a instalação e funcionamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações. Em seu artigo 13, há regras mínimas a serem seguidas, como a priorização da utilização de equipamentos de infraestrutura já implantados, como redes de iluminação pública, sistemas de videomonitoramento público, distribuição de energia e mobiliário urbano, ou que não mudem o aspecto paisagístico, por exemplo, ou que prejudique o uso de parques, praças e prejudique a visibilidade de motoristas.
Ribeirão Pires possui lei aprovada que estabelece critérios para a instalação de estações rádio-base. O objetivo é simplificar o licenciamento desses equipamentos, expandir e melhorar a qualidade do sinal de internet em toda a cidade.
A legislação estabelece regras e condições diferenciadas para a implantação de antenas e foi fruto de intensas análises técnicas realizadas pelas secretarias de Assuntos Estratégicos e Modernização, de Assuntos Jurídicos e de Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Em São Bernardo foi aprovado na quarta-feira (8/2) a lei que trata da instalação de infraestrutura e antenas preparadas para o avanço do 5G. O texto original, de autoria do Executivo, foi avalizado por unanimidade pelos vereadores e será sancionado nos próximos dias. A nova lei está em conformidade com leis de decretos federais.
Ainda sem previsão de ter o serviço de 5G ativado, Diadema, criou um grupo de trabalho que está em tratativas com as operadoras para levantar, analisar as necessidades e fazer a adequação da legislação municipal. A lei que trata das antenas é a de nº 2163/2002 de 13/09/2002.
Para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em Santo André, é necessário licenciamento prévio junto ao Departamento de Controle Urbano. A lei 10.274, de 20 de dezembro de 2019, dispõe sobre as normas urbanísticas aplicáveis a instalação e ao licenciamento de infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações e estações transmissoras de rádio comunicação autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Portanto, a aprovação e autorização de instalação dependem de adequação a parâmetros urbanísticos e de uso do solo, visando a potencializar a expansão da infraestrutura de telecomunicações, com base em diretrizes estabelecidas pela lei federal 13.116/2015 e demais instrumentos normativos aplicáveis a infraestruturas de telecomunicações. O processo de licenciamento é 100% digital.
Mauá e Rio Grande da Serra não se manifestaram.
Anatel tem cronograma
A Agência Nacional de Telecomunicações estabeleceu um cronograma, em fases, para que as operadoras possam liberar os serviços nas cidades.
31 de julho de 2022: funcionamento em todas as capitais brasileiras;
31 de julho de 2025: funcionamento em cidades com mais de 500 mil habitantes;
31 de julho de 2026: funcionamento em cidades com mais de 200 mil habitantes;
31 de julho de 2027: funcionamento em cidades com mais de 100 mil habitantes;
31 de julho de 2028: funcionamento em cidades com mais de 30 mil habitantes.