
O coração comercial de Santo André, a rua Coronel Oliveira Lima, no Centro da cidade, é também um dos pontos de muita movimentação popular e por isso os pontos comerciais são bastante disputados e caros, mas quem tem seu comércio no local diz que o acesso a serviços comuns, como telefone e internet, é muito difícil. Os lojistas contam que apenas uma única operadora de telecomunicação atende às lojas através de rede subterrânea, mas mesmo esta empresa não consegue levar os serviços a todos os pontos da via.
O comerciante Renan Dantas Casemiro, da Pastelaria Sorriso, é um dos empreendedores da Oliveira Lima que está sendo extremamente prejudicado porque seu estabelecimento está sem internet e ele tenta há pelo menos quatro meses uma solução com a operadora Vivo. “Alguns vizinhos meus têm internet de fibra e eu tinha uma internet antiga, de apenas 5 mega que estava saindo muito cara, como hoje tem pacotes com 200 ou mais mega de velocidade decidi trocar. Mas cortaram a antiga e não conseguem instalar a nova”, lamenta o comerciante que precisa da internet para vender seus produtos através do aplicativo Ifood. “Estou sem vender pelo aplicativo porque não tenho internet. Eu fecho a compra de um pacote da Vivo e quando os técnicos vêm aqui dizem que é impossível instalar porque os cabos não chegam”, lamenta o comerciante.
Outro que vive um drama parecido é Gilson Roberto Cabrini, dono de uma imobiliária. Ele conta que estava estabelecido na esquina da Monte Casseros com a Oliveira Lima, endereço que a sua empresa ocupou por 40 anos, mas esse ano decidiu mudar de endereço e foi para um imóvel na Oliveira Lima, foi aí que os pesadelos com a Vivo começaram. Ele relata que só para mudar de endereço, a mudança da linha levou mais de 30 dias. Depois disso ocorreram mais problemas. “Depois de um tempo passou a apresentar defeito, eu recebia as ligações, mas não conseguia ligar; dava sempre ‘troncos ocupados’, não importa para onde eu ligasse, se para um telefone de empresa, residencial ou celular a mensagem era sempre a mesma. Abri vários chamados vieram técnicos aqui, fizeram testes e até funcionou, depois voltou o mesmo defeito. Já abri diversos protocolos de atendimento e nada foi resolvido”, lamenta.
Resposta
Em curta nota enviada ao RD, a Vivo disse que tomará providências. “A Vivo informa que uma equipe técnica está analisando os casos mencionados pela reportagem”. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) diz a internet não pode ser exclusivamente oferecida por uma única empresa. “Atualmente, o único serviço que pode ser considerado como exclusivo de uma região – no caso, todo Estado de São Paulo – é a telefonia fixa na modalidade concessão. Quanto aos outros serviços, incluindo a internet em banda larga, o cenário é de competição e abertura para várias regiões e municípios sejam atendidos. A regulação da Anatel procura incentivar que novas empresas possam atuar no mercado de telecomunicações. A agência, contudo, não tem o poder de determinar que seja realizada a oferta de determinado serviço, com exceção da telefonia fixa. O consumidor, contudo, não está desamparado nesse tipo de situação. Entre as diversas ferramentas disponíveis para assegurar o direito de escolha, há o aplicativo Anatel Comparador, que permite que interessado conferir as ofertas das operadoras para a sua região”, diz o órgão federal em nota.

A Anatel também se manifestou quanto aos prazos para a realização dos serviços de telefonia. “Sobre os prazos regulamentares do serviço de telefonia fixa, as empresas concessionárias (no caso do Estado de São Paulo a Vivo/Telefônica) têm a obrigação de instalar telefones fixos em até sete dias, a partir da data de solicitação, em noventa por cento dos casos, e, em nenhuma hipótese a instalação de acessos individuais poderá ocorrer em prazo superior a vinte e cinco dias. Quanto a mudança de endereço, as solicitações de serviços que não puderem ser efetivadas de imediato devem ser efetivadas no prazo definido no contrato ou termo de adesão ou, no máximo, em 10 dias úteis a partir da data em que foi registrada a solicitação junto à prestadora. Já para as empresas autorizadas, não existe a obrigação de realizar a instalação se não houver disponibilidade técnica”.
A banda larga de internet também tem prazo para instalação, contudo a Anatel ressalva que primeiro tem que ser verificada a viabilidade técnica. “Em relação ao serviço de banda larga fixa, as empresas atuam no regime de autorização e, portanto, a instalação do serviço está condicionada à viabilidade técnica. Caso concretizada a contratação, a instalação do serviço deve ser efetivada no prazo definido no contrato ou termo de adesão ou, no máximo, em 10 dias úteis a partir da data em que foi registrada a solicitação junto à prestadora. As empresas estão sujeitas a fiscalização e penalidades previstas nos regulamentos da Anatel”, detalhou a Agência.