
O desembargador da 8ª Câmara de Direito Público, Leonel Costa, negou nesta quarta-feira (6/7) o pedido de mandado de segurança do ex-prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira (PSDB), contra uma das decisões que levou a sua cassação do mandato. Costa considera que não há no momento um perigo de dano irreparável para uma decisão liminar. O mérito ainda será julgado em outra data.
A defesa de Claudinho tentou argumentar contra os motivos que levaram ao segundo processo de impeachment, em decorrência do que foi apurado na CEI (Comissão Especial de Inquérito) do fura fila da vacina do Covid-19. O tucano considera que a avaliação foi sobre o resultado da Comissão e não de uma acusação direta. Além disso, alegam que o autor deste pedido de cassação, Claudinho Monteiro (AGIR), não poderia participar da votação da admissibilidade do processo, fato que ocorreu no ano passado.
“(A defesa) Realça que quando o denunciante é vereador ele não pode votar sobre o recebimento da própria denúncia, tampouco participar da comissão processante”, diz a defesa. Claudinho foi presidente da Comissão Processante que apurou o primeiro processo que julgava a não resposta do então prefeito para 17 requerimentos de vereadores protocolados em fevereiro e março de 2021.
Para o desembargador, outro ponto é que não houve ilegalidade ou irregularidade na decisão da Justiça local em retomar os processos de cassação, fato que ocorreu após depoimento de Gabriel Campagnoli, ex-servidor da Câmara que afirmou que mentiu em sua denúncia ao afirmar que a oposição estava forjando provas contra Claudinho.