
Quando um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece e não deixa dependentes com direito a pensão, os familiares só podem receber os valores do benefício que não foram sacados em vida com uma decisão judicial.
É importante lembrar que os dependentes mais comuns com direito a pensão são o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos. Também pode receber a pensão o filho de qualquer idade declarado judicialmente inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne incapaz. Havendo dependentes, quando a pensão por morte for concedida, os valores não recebidos em vida pelo falecido serão pagos juntamente com o novo benefício.
Entretanto, quando não há nenhum dependente com direito a pensão, os valores não recebidos pelo aposentado falecido só podem ser liberados para os herdeiros legais. Para isso, é necessário que os familiares obtenham uma autorização judicial ou uma escritura pública. Esses documentos são obtidos na Justiça e devem ser apresentados ao INSS para o pagamento dos valores que ainda não haviam sido liberados.
Pelos canais remotos (telefone 135, aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss) as pessoas pode solicitar benefícios e serviços do INSS. Também é possível obter mais informações pelo site gov.br/inss, na opção Saiba Mais.