Adiada norma que fixa prazo para marcação de consultas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou para dezembro a entrada em vigor da norma que define prazos para a marcação de consultas ou exames pelas operadoras de saúde. A agência atende a um pedido dos planos, que alegaram não ter conseguido se adequar às regras. A nova norma deveria entrar em vigor no próximo dia 19.

A ANS cedeu ao pleito das operadoras, mas também tornou mais rígidas as punições em caso de descumprimento dos prazos. Se as regras não forem seguidas, a agência pode determinar a suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde e pode ainda decretar uma intervenção – o chamado regime especial de direção técnica -, inclusive com afastamento dos dirigentes da operadora.

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“O País é muito heterogêneo do ponto de vista de oferta e recursos em saúde. Em determinadas regiões, ficou difícil para algumas operadoras cumprir os prazos estabelecidos. Como a demanda foi generalizada e a gente entende que há diferença na oferta de serviços, estamos dando mais prazo. E agravando penalidades no sentido de dizer nós vamos cobrar, sim”, afirmou o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

As dificuldades maiores partiram das pequenas operadoras. A regra anterior previa que o plano que não tivesse entre os seus prestadores de serviço médico daquela especialidade teria de garantir o atendimento em profissional não credenciado no mesmo município ou o transporte do cliente de ida e volta até o prestador credenciado.

Como no interior do País nem todos os procedimentos do rol são oferecidos em todas as cidades, a ANS passou a levar em consideração o conceito de “região de saúde” – o beneficiário terá de encontrar naquele conjunto de municípios o serviço de que precisa.

“Se há o exame ou o médico disponível na região, mas ele não pertence à sua rede de credenciados, o plano pagará o transporte do paciente. Se não há o recurso, ele não paga. Nós queremos com isso induzir as operadoras a credenciar os recursos existentes. O objetivo é fazer a operadora oferecer o serviço ao beneficiário. Se não há o recurso disponível, não há como induzi-la a fazer o credenciamento. O transporte funciona como um indutor do credenciamento no local”, afirmou Ceschin. As normas entram em vigor em 19 de dezembro.

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