Bolsonaro veta atendimento a todas as famílias elegíveis no Auxílio Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, mas vetou o trecho que previa a inclusão automática no programa de todas as famílias elegíveis para receber o benefício. Na prática, o dispositivo rejeitado por Bolsonaro tinha como objetivo acabar com a fila de espera pelo benefício, atendendo, portanto, todas as famílias que cumprissem os requisitos exigidos.

“As despesas do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações alocadas ao Programa, que deverão ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis aos benefícios de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º desta Lei”, diz o trecho vetado.

Newsletter RD

Segundo o governo federal, a proposição contraria o interesse público, pois “alteraria a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarretaria, consequentemente, a ampliação das despesas”.

Bolsonaro também vetou o artigo que trazia metas para a redução de taxas de pobreza no País para os próximos três anos. Pelo trecho, a taxa geral de pobreza deveria ser reduzida em 2022, 2023 e 2024 em 12%, 11% e 10%, respectivamente. E a taxa de extrema pobreza, em 6%, 4% e 3%. Nesse caso, o governo justificou o veto também alegando aumento de despesas, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário e a medida de compensação correspondente.

A sanção e os vetos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30). O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 105, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 210, consideradas em condição de pobreza. “A inscrição no CadÚnico é obrigatória para acesso a programas sociais do Governo Federal”, destaca a lei, fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de lei de conversão de medida provisória editada em agosto. “O Poder Executivo federal adequará a gestão e os atos normativos relativos ao Programa Auxílio Brasil às disposições desta Lei em 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação”, acrescenta.

Receba notícias do ABC diariamente em seu telefone.
Envie a mensagem “receber” via WhatsApp para o número 11 99927-5496.

Compartilhar nas redes