Em 2 de outubro de 2022 cerca de 145 milhões de brasileiros terão a oportunidade de seguir para as urnas para definir quem serão os próximos deputados estaduais e federais, 27 senadores, governadores e quem comandará a Presidência da República. Tal definição ocorrerá com algumas novas regras como a criação das federações partidárias, por exemplo. No RDtv desta terça-feira (19/10) o advogado especialista em direito eleitoral, Leandro Petrin, explicou o resultado da minirreforma aprovada pelo Congresso Nacional.

Um dos principais pontos dessa minirreforma é a federação partidária, partidos que podem se agrupar, mas mantendo a autonomia. Diferente de uma coligação que dura apenas o período eleitoral, a federação vai durar obrigatoriamente por quatro anos, fato que no entendimento de Petrin pode trazer uma facilitação nos movimentos de governabilidade, pois assim o Governo Federal poderia trabalhar um grupo menor de partidos, e ao mesmo tempo pode concentrar de uma melhor maneira as legendas que contam com o mesmo pensamento ideológico, valendo para todo o país.
“A coligação eu fazia ao depender da circunscrição. Em uma eleição geral, por exemplo, eu poderia ter em São Paulo uma coligação e em Minas Gerais não seria a mesma coligação, e a Constituição fala do caráter nacional dos partidos políticos, portanto, eu penso que a federação, do ponto de vista de aproximação de legendas ideológicas, será inevitável”, comentou.
Outro ponto de mudança foi na fidelidade partidária. Agora se uma pessoa tiver um acordo com a legenda pode deixá-la sem o risco de perder o mandato. Anteriormente para que isso ocorra era necessário comprovar que havia uma perseguição política, ou conseguir uma expulsão, ou mesmo aproveitar uma janela partidária. Neste último caso, para os deputados estaduais e federais as mudanças podem ocorrer entre 2 de março e 2 de abril de 2022, ou seja, até o período de seis meses antes da eleição.
Houve também a aprovação de mudanças em relação as sobras eleitorais (vagas não preenchidas pelos critérios proporcionais). Com as novas regras, apenas os partidos que conseguirem no mínimo 80% do quociente e os candidatos que conseguirem 20% deste mesmo número podem garantir uma das vagas restantes.
Em relação ao Fundo Partidário, os votos em mulheres e negros contarão em dobro para a conta de distribuição de valores entre as legendas (ou federações). Petrin considera que com essa situação as legendas podem fazer uma aposta maior nestes grupos, mas pondera ao lembrar que ainda é necessário uma maior cultura de votos em mulheres e negros para que haja um resultado.
Nas chapas proporcionais haverá outra mudança, em vez de chapas que alcançam 150% das vagas de disputa, desta vez o percentual caiu para 100%. Exemplo: em São Paulo serão disputadas 70 vagas para deputado federal, anteriormente um partido poderia montar uma chapa com até 105 candidatos, agora o número será limitado em 70. Lembrando que do total, 30% devem ser de um determinado gênero.
Das mudanças aprovadas no Congresso, apenas uma não valerá para o próximo pleito, que é a data de posse de governadores e presidente. A partir da posse de 2027, os (e/ou as) chefes de executivos estaduais vão iniciar seus mandatos em 6 de janeiro e o (ou a) presidente no dia anterior. Tal mudança não englobou a posse de prefeitos a partir de 2025, nos municípios as posses seguem em 1º de janeiro.