
Diadema lançou nesta quarta-feira (1º de setembro), o “Zera Dívidas” – Programa de Regularização Fiscal, para quitação de dívidas em atraso, relativas a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e taxas municipais.
A ação oferece dois planos vantajosos para que o contribuinte possa deixar suas finanças em dia: o Plano 2020, para quitar débitos relativos ao exercício de 2020, e o Plano Total, para dívidas de impostos e taxas de anos anteriores a 2021.
“A quitação das dívidas é muito importante para todos que moram em Diadema, pois vai permitir que a Prefeitura invista desde o recapeamento das ruas até a construção do novo hospital”, explica Francisco Funcia, secretário de Finanças de Diadema.
O Plano 2020, para dívidas referentes ao exercício de 2020, é mais vantajoso para o contribuinte. As dívidas podem ser parceladas em até 10 vezes ou em pagamento de boleto que será encaminhado pelo correio, com mais 3% de desconto para quem optar pela parcela única. São oferecidos 100% de descontos para multas, juros e honorários advocatícios. A adesão ao Plano 2020 deve ser feita até o dia 30 de setembro de 2021 por meio do endereço diadema.sp.gov.br/pp2020.
Caso o contribuinte não consiga aderir às condições especiais do Plano 2020 (que oferece mais descontos, mas parcela a dívida só até 10 vezes), ele deverá escolher apenas o Plano Total, que permite o parcelamento de todas as dívidas em até 120 vezes (10 anos), com variações no valor da multa e dos juros moratórios de acordo com o número de parcelas, conforme tabela a seguir. A adesão ao Plano Total deve ser feita até o dia 31 de março de 2022 por meio do endereço diadema.sp.gov.br/parcelamentodebitos .
Para mais informações, esclarecimento de dúvidas, dificuldades para acessar o site ou se o desconto não aparecer na tela, o contribuinte deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Prefeitura, por meio do telefone 4057-8066 ou pelo e-mail central.atendimento@diadema.sp.gov.br.
Plano Total
Quantidade máxima de parcelas | Percentual de redução no valor de juros moratórios | Percentual de redução no valor de multa moratória |
Parcela única | 100% | 100% |
De 2 até 3 parcelas | 95% | 95% |
De 4 até 6 parcelas | 90% | 90% |
De 7 até 9 parcelas | 85% | 85% |
De 10 até 12 parcelas | 80% | 80% |
De 13 até 15 parcelas | 75% | 75% |
De 16 até 18 parcelas | 70% | 70% |
De 19 até 21 parcelas | 65% | 65% |
De 22 até 24 parcelas | 60% | 60% |
De 25 até 36 parcelas | 50% | 50% |
De 37 até 48 parcelas | 35% | 35% |
De 49 até 60 parcelas | 25% | 25% |
De 61 até 90 parcelas | 15% | 15% |
De 91 até 120 parcelas | Sem desconto | Sem desconto |