
A juíza da 2ª Vara Cível de São Caetano, Ana Lucia Fusaro, negou nesta sexta-feira (12/03) o pedido da prefeitura de São Caetano para que a cidade voltasse à Fase Laranja do plano São Paulo. A prefeitura alegava que seus índices de ocupação de leitos permitiriam a cidade a retroceder de fase. Desde o dia 06/03 todo o estado está na Fase Vermelha, a mais restritiva, e a partir de segunda-feira (15/03) medidas ainda mais duras quanto à circulação de pessoas passam a valer tem todo território paulista.
Na sua decisão a magistrada sustenta que a prefeitura de São Caetano é referência no tratamento da covid-19, porém pondera que o impugnado (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) tem respaldo da sua decisão na nota técnica do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus. “Embora neste momento a requerente alegue estar com o número de ocupação de leitos de UTI abaixo daquele estabelecido para se manter na fase laranja, observou o comitê que o agravamento da situação é predominante em todo o território do Estado de São Paulo, caracterizando a questão como de interesse supramunicipal”, reproduziu Ana Lúcia em seu despacho.
A juíza considera que a pretensão de São Caetano poderia atrair pessoas de outras cidades buscando consumir em seu comércio. “Pessoas seriam atraídas para esta comarca, que integra a Grande São Paulo aliás. O ineditismo do momento vivenciado exige, ao contrário do pretendido, a conscientização popular no sentido de que as medidas de enfrentamento da pandemia impõem a necessidade de ações públicas, harmônicas e coordenadas, que extrapolam os meros interesses locais, mas que visem sempre ao bem comum”.
A prefeitura de São Caetano usou no seu pedido o exemplo de São José dos Campos, que conseguiu inicialmente ficar fora da Fase Vermelha, porém a decisão foi revertida pelo ministro do Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal de Federal. “Logo, não se verifica, neste juízo sumário de cognição, a probabilidade do direito da requerente, na medida em que o ato normativo impugnado transcende aos interesses locais, não evidenciando ilegalidades ou abusividades nas medidas de restrições adotadas, tampouco perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, despachou a juíza.
A prefeitura de São Caetano não fez qualquer pronunciamento sobre a decisão. Sua assessoria de comunicação informou apenas que a prefeitura vai seguir o Plano São Paulo. Na quinta-feira (11/03) o RD publicou reportagem sobre o funcionamento quase que normal do comércio da cidade, mesmo após cinco dias de validade da Fase Vermelha em todo o Estado. A prefeitura informou, em nota, que até aquela data havia lavrado quatro autuações e o fechamento de uma festa clandestina.
Veja a íntegra da decisão: